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28 DE JULHO DE 2016 11

Posteriormente, em janeiro de 2011, foi divulgado o documento Reforma do Mapa Judiciário, elaborado pelos

serviços do Ministério da Justiça e coordenados pelo Diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça,

que logo no sumário apresentava como proposta consensual o alargamento do modelo já aplicado às comarcas

de Lisboa e da Cova da Beira.

Nesta sequência foi aprovado o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho, que alargou às comarcas de Lisboa

e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação

e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados.

Segundo o preâmbulo, a opção por alargar neste momento o novo mapa judiciário às comarcas da Cova da

Beira e de Lisboa deve-se sobretudo a três razões. Em primeiro lugar, os compromissos assumidos pelo Estado

Português, no decurso do mês de maio, no quadro do programa de apoio financeiro a Portugal implicam a

aceleração da implementação do novo modelo organizativo, com direto impacto no combate à morosidade

processual e na liquidação de processos pendentes. O calendário acordado implica que sejam adotadas

rapidamente as medidas legislativas e de carácter organizativo necessárias para tal fim. Em segundo lugar, dado

o peso da comarca de Lisboa ao nível das pendências, é urgente proceder à sua reorganização para garantir o

cumprimento das metas temporais, nos termos acordados. (…) Em terceiro lugar, após estudo, que o debate

público confirmou, optou-se no sentido de a reforma do mapa judiciário prosseguir com as comarcas de Lisboa

e da Cova da Beira.

Este diploma foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2011, de 19 de agosto, tendo sido revogado

pelo Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de novembro.

Como justificação para a revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho, pode ler-se no preâmbulo

do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de novembro, que o Memorando de Entendimento, assinado em 17 de

maio de 2011 entre o Estado português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário

Internacional, tinha assumido a necessidade de se instalarem as comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até

ao final do ano de 2011. Porém, na sequência da primeira revisão, ocorrida em 1 de setembro de 2011, a matéria

foi eliminada, deixando-se ao Governo uma maior amplitude para poder repensar o sistema atual e proceder às

reformas consideradas adequadas.

A especialização da oferta judiciária e o novo conceito de gestão apresentam-se como elementos positivos

do modelo de organização judiciária de 2008, o que justifica a sua manutenção e reforço.

No entanto, numa altura em que a nova organização judiciária ainda não ultrapassou a fase piloto, há

elementos que aconselham a que se reequacione globalmente a malha judiciária, no sentido de se criar uma

estrutura de tribunais mais simplificada, sem complexidades inúteis e assente em territorialidades sedimentadas

pela história e entendíveis pela generalidade da população.

A circunstância da matriz territorial Unidades Territoriais Estatísticas de Portugal (NUT) ser muito recente,

sem tradições e ausente da vida corrente dos cidadãos em geral, não permitiu, em muitos casos, a assimilação

decentralidades «naturais», obrigando a uma seleção de sedes das NUT com pouca adesão à realidade,

nomeadamente nos circuitos de mobilidade interna em cada região.

Esse facto, aliado à vantagem de se avaliar o mapa judiciário de forma articulada com as linhas mestras da

revisão do processo civil, em curso, garantindo que as duas reformas constituam um todo harmonioso, justificam

que se tomem medidas no sentido de suster a instalação das comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até que

se encontre definido e consensualizado o novo paradigma de organização judiciária.

Após a primeira avaliação efetuada pela Troika, sedimentada nas negociações ocorridas em novembro de

2011, que originaram a segunda avaliação, a Senhora Ministra da Justiça determinou que a Direção-Geral da

Administração da Justiça produzisse um estudo em que reequacionasse o modelo de alargamento estabelecido

na Lei n.º 52/2008, 28 de agosto, designadamente, abandonando as NUT’s como ponto de referência geográfica

e promovendo uma maior concentração da oferta judicial, sem prejuízo de uma descentralização dos serviços

judiciários11.

Com tais orientações, a DGAJ produziu, em janeiro de 2012, um documento de trabalho, que denominou

Ensaio para Reorganização da Estrutura Judiciária.

11 Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária, pág. 12.