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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 56

Menciona-se também o cargo de Secretário-Geral Adjunto, que é equiparado a titular de cargo de direção

superior de 1.º grau. O Secretário-Geral Adjunto é também nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro,

mediante proposta conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça. Porém, neste caso, exige-se

ainda a prévia audição do Secretário-Geral, que pode delegar competências no Secretário-Geral Adjunto e é por

ele substituído nas suas ausências e impedimentos (artigo 20.º).

Refere-se ainda o Gabinete Coordenador de Segurança que é o órgão especializado de assessoria e

consulta para a coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança,

funcionando na direta dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração

Interna (artigo 21.º).

Exercem funções de segurança interna, nos termos previstos do artigo 25.º da Lei de Segurança Interna,

a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras e o Serviço de Informações de Segurança. Exercem ainda funções de segurança,

os órgãos da Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica, nos casos e

nos termos previstos na respetiva legislação.

Recorde-se que, o projeto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP agora apresenta, retoma o Projeto de Lei

n.º 226/XII (1.ª) já apresentado na anterior legislatura, tendo caducado a 22 de outubro de 20159.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

BUSUIOC, Madalina; CURTIN, Deirdre – The EU internal security strategy, the EU policy cycle and the role

of (AFSJ) agencies: promise, perils and pre-requisites. Area of Freedom, Security and Justice [Em linha]. PE

453.185 (May 2011). [Consult. 15 de Julho 2016]. Disponível em WWW: <

URL:http://www.europarl.europa.eu/committees/pt/studiesdownload.html?languageDocument=EN&file=40728>.

Resumo: Este documento faz uma análise sobre a estratégia de segurança interna da União Europeia, com

um especial destaque para os serviços de segurança europeus, bem como para as atuais iniciativas de

cooperação entre si. Nele faz-se um balanço do trabalho desenvolvido a este nível, bem como um resumo dos

aspetos mais promissores e dos perigos que lhe estão associados.

AS DIMENSÕES externas da segurança interna. Relações internacionais. Lisboa. ISSN 1645-9199. N.º 40

(Dez. 2013), 232 p. Cota: RP-201.

Resumo: Este número da revista Relações internacionais é dedicado ao tema da segurança interna nas suas

conexões interno/externo. Nele encontram-se publicados vários artigos que abordam a dimensão externa da

segurança interna a nível global, europeu e nacional.

ELIAS, Luís – A política de segurança e as operações de paz: a importância do vector de Segurança Interna

na política externa nacional. Segurança e defesa. Loures. N.º 12 (Dez. 2009/Fev. 2010), p. 86-98. Cota: RP-

337.

Resumo: Este artigo analisa o tema da segurança interna bem como as suas implicações ao nível da política

externa nacional.

A globalização e a internacionalização das questões de segurança e da ameaça terrorista, têm provocado

uma crescente descoincidência entre a fronteira geopolítica e a fronteira da segurança, bem como uma

indissociável ligação e interpenetração entre a segurança externa e interna. A segurança interna deixa de ser

um fenómeno geograficamente fixado e o vetor externo passa a constituir uma dimensão construtiva e explicativa

da dimensão interna de segurança, apesar da tradição de separação das duas dimensões.

GUEDELHA, José Machado – O sistema de segurança interna português: a reforma de 2008: forças e

fraquezas. Segurança e defesa. Loures. ISSN 1646-6071. N.º 24 (Fev./Abr. 2013), p. 36-53.

9 Com o termo da respetiva legislatura.

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