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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 60

políticos, militares, económico-científicos e industriais de Itália”; e “a deteção e combate no território italiano seja

das atividades de espionagem direta contra a Itália seja das destinadas a prejudicar os interesses nacionais”.

A AISI reporta ao Presidente do Conselho de Ministros, devendo informar, prontamente e de forma contínua,

o Ministro do Interior, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Defesa para os assuntos da respetiva

competência.

O Sistema de Informações para a Segurança da República é composto pelo Presidente do Conselho de

Ministros, pela Comissão interministerial para a Segurança da República (CISR), pela Autoridade delegada nos

ternmos do artigo 3.º, logo que criada, pelo Departamento das Informações para a Segurança (DIS), pela

Agência de Informações e Segurança Externa (AISE) e pela Agência de Informações e Segurança Interna (AISI).

Para além desta agência e das previsões de política de serviço de informações previstas na referida lei de

2007, há que ter em conta a existência do ‘Departamento de Segurança Pública’ (Dipartimento della pubblica

sicurezza) dentro da orgânica do Ministério do Interior (Administração Interna).

Este departamento está sob supervisão de um ‘perfeito’ com as funções de “Chefe da Polícia” e que é o

“Diretor geral da segurança pública”. O mesmo órgão procede à aplicação da política de “Ordem e de Segurança

Pública”; à coordenação técnico-operativa das Forças de Polícia; à direção e administração da “Polícia de

Estado”, e à direção e gestão dos suportes técnicos.

Neste país também se verifica o controlo parlamentar dos serviços de informação, através de uma comissão

parlamentar bicameral. A mesma é o “Comitato Parlamentare per la Sicurezza della Repubblica”.

A comissão parlamentar para os serviços de informação e segurança e o segredo de Estado foi criada pela

Lei n.º 801/1977, de 24 de Outubro (artigo 11), que reorganizou o sistema da política de informações e dos

serviços de informação e segurança, entretanto revogada pela Lei n.º 124/2007, de 3 de Agosto (Sistema di

informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto). Atualmente é composta por cinco

deputados e por cinco senadores, nomeados pelos Presidentes das Câmaras (de Deputados e Senado), de

modo a assegurar a composição proporcional do órgão relativamente à consistência dos grupos parlamentares.

Os presidentes procedem à nomeação com base nas indicações formuladas pelos próprios grupos.

Os membros da comissão estão vinculados ao segredo relativamente às informações adquiridas e às

propostas e assuntos abordados no exercício das próprias funções. As atividades da Comissão estão cobertas

pelo segredo e esta exerce as suas funções aplicando o regulamento interno.

Sempre que necessário, a Comissão pode apresentar propostas e observações, das quais pode dar

conhecimento às Câmaras, quando o considere oportuno, mediante relatórios. Para a apresentação dos

mesmos não está prevista uma cadência pré determinada.

O Governo informa o Parlamento a cada seis meses, mediante um “relatório sobre a política informativa e de

segurança” e apresenta os resultados obtidos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram, neste momento,

quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 05/07/2016, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20

dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo

da Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n. os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, e

15/2005, de 26 de janeiro), em 6 de julho de 2016 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Os pareceres enviados à Assembleia da República serão publicados na página da Internet desta iniciativa.

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