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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 44

 Despacho n.º 10428/2011, de 1 de agosto, que restringiu a contratação de médicos na modalidade de

prestação de serviços, por todas as instituições e serviços do SNS, a situações de imperiosa

necessidade e apenas depois de esgotados todos os mecanismos de contratação e mobilidade;

 Despacho n.º 1855/2015, de 20 de fevereiro, que manteve o recurso à contratação de serviços de saúde

na modalidade de prestação de serviços como excecional e estabeleceu regras visando garantir uma

maior estabilidade das equipas, bem como dos métodos e padrões de eficiência produtiva, impondo,

ainda, um número máximo de horas a contratar, o qual representou uma diminuição do número de horas

autorizadas, relativamente ao ano de 2014, na ordem dos 22%.

Apesar das diversas medidas tomadas pelos anteriores Governos, e de que as elencadas supra constituem

meros exemplos, cumpre reconhecer que não se deixou de continuar a verificar a necessidade das instituições

e serviços do SNS, terem de recorrer, em determinadas situações, à contratação de médicos na modalidade de

prestação de serviços, como única forma de garantir a prestação de cuidados de saúde aos seus utentes, atenta

a ausência de médicos disponíveis a ocupar os lugares de quadro em aberto.

Não obstante as vicissitudes e contingências aludidas, os custos com a contratação dos designados

“tarefeiros” diminuíram de forma consistente e significativa no âmbito do SNS no período entre 2010 e 2015.

Com efeito, se os encargos com prestações de serviços médicos ultrapassavam, em 2010, os 130 milhões

de Euros, em 2015 os mesmos desceram para cerca de 80 milhões de Euros, o que significou uma poupança

anual na ordem dos 50 milhões de Euros, equivalente a uma redução de custos superior a 38% em apenas 5

anos.

Estes últimos dados foram, aliás, reconhecidos pelo atual Ministro da Saúde, quando este membro do

Governo afirmou no Parlamento, aquando da sua audição na Comissão de Saúde, a 22 de junho de 2016, que

“A aquisição de trabalho temporário médico, através dessas empresas, atinge hoje um valor próximo dos 80

milhões de euros. É, de facto, um caminho que tem de ser invertido.”

Verdade é que esta inversão anunciada pelo Governo estará, de facto, a ter lugar, porventura não no exato

sentido que o interesse público exigiria e a que, de resto, o Ministro da Saúde publicamente se comprometeu.

Neste contexto é de lamentar o facto de o Governo não ter respondido no prazo regimentalmente previsto à

Pergunta n.º 2805/XIII (1.ª), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD no passado dia 21 de julho, na qual

se lhe solicitou informação sobre a evolução, nos últimos anos, do número de profissionais envolvidos em

contratos de prestação de serviços no SNS, do número de horas prestadas e dos encargos daí decorrentes.

Não obstante esta omissão do dever de informação por parte do Governo, a comunicação social tem dado

conta de uma preocupante tendência de aumento dos custos com a prestação de serviços médicos ao SNS.

Assim, por exemplo, na sua edição de 24 de agosto de 2016, o Jornal de Notícias noticiou que, “face a dados

recentes fornecidos (…) pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), os encargos com este tipo

de serviços [prestados por médicos tarefeiros] estarão a aumentar significativamente”.

Certo é que, segundo consta do próprio Portal do SNS, no primeiro semestre de 2016, as instituições do SNS

despenderam 47.036.961 Euros com a prestação de serviços médicos, seja a título individual ou através de

empresas de prestações de serviços, tendo sido prestadas, nessa modalidade e no mesmo período, 1.687.952

horas.

Talvez esta preocupante evolução negativa tenha contribuído para que o atual Governo, através do

Despacho n.º 9666-B/2016, de 27 de Julho, impusesse aos responsáveis que contratem médicos tarefeiros,

através de empresas de prestação de serviços, a pena de demissão quando o recurso a essa solução não

observe todas as regras fixadas no diploma referido.

Verdade é que o próprio Programa do atual Governo não se eximia de considerar que “O preconceito

ideológico e a má gestão têm afetado consideravelmente a implementação de soluções orgânicas

significativamente mais baratas. A título de exemplo, a política atual de contratação de médicos tarefeiros através

de empresas especializadas, não só significa um custo absolutamente exorbitante, como a qualificação e

empenhamento dos médicos contratados é claramente menor.”

E o atual Ministro da Saúde assegurava, em Janeiro de 2016, no Parlamento, em audição na Comissão de

Saúde, que “Nós tudo faremos para disciplinar este mercado da contratação de trabalho médico especializado,

introduzindo critérios de qualidade”, acrescentando em Junho passado, na mesma sede, que “Quanto à questão

das empresas prestadoras de serviços, tenho repetido que a situação a que se chegou é insustentável”.

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