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II SÉRIE-A — NÚMERO 7 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE PARIS, NO ÂMBITO DA CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS

PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, ADOTADO EM PARIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as

Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, cujo texto, na versão autenticada em

língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa se publica em anexo.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 189 – 1.º Suplemento, de 30 de setembro de 2016.