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6 DE OUTUBRO DE 2016 33

em regime vinculativo ou de perpetuidade, não lhes são aplicáveis as normas do NRAU.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz

— Rita Rato — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 312/XIII (2.ª)

GARANTE O REALOJAMENTO EM CASO DE OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS (QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 8 DE AGOSTO – REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM

PRÉDIOS ARRENDADOS, PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 8 DE AGOSTO –

REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS, E 70.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)

I

As alterações ao Regime de Arrendamento Urbano introduzidas pelo Governo PSD/CDS conduziram à

precarização do direito à habitação, ao fragilizar os direitos dos inquilinos e arrendatários; e levaram ao

encerramento de inúmeros estabelecimentos comerciais, em particular pequenas lojas dos bairros e das

localidades em todo o território e criaram inúmeras dificuldades para centenas de coletividades. PSD e CDS

impuseram normas para facilitar os procedimentos de despejo, através do Balcão Nacional do Arrendamento;

aumentaram brutalmente os valores de renda, incomportáveis para muitas famílias face aos seus rendimentos;

e retiraram garantias de transmissibilidade, reduzindo assim a estabilidade no direito à habitação.

Nestes quatro anos de aplicação do regime do arrendamento urbano a avaliação é profundamente negativa.

De março de 2014 a junho de 2016 deram entrada 10.405 processos de despejo no Balcão Nacional de

Arrendamento, tendo sido despejadas 4.423 famílias. De facto não estamos perante uma lei que promove o

acesso à habitação na vertente de arrendamento, mas uma lei de despejo, como o PCP e bem a caracterizou

em 2012.

É o direito à habitação, consagrado na Constituição da República que é negado, com a liberalização do dito

“mercado de arrendamento”.

PSD e CDS foram aduzindo falsos argumentos para justificar estas alterações, como a dinamização do

“mercado de arrendamento”, a promoção da mobilidade das pessoas, a redução do endividamento das famílias

e do desemprego ou a requalificação das cidades e dinamização do setor da construção. Mas na verdade a

verdadeira intenção do anterior Governo, como a realidade confirma, foi criar um instrumento que serve os

interesses dos senhorios, do capital financeira e da sua atividade especulativa no imobiliário, em detrimento dos

interesses dos inquilinos e dos arrendatários e do direito à habitação, consagrado constitucionalmente.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano imposto por PSD e CDS é injusto e desigual, ao retirar direitos à

parte mais fraca no processo – os inquilinos e os arrendatários, ficando os senhorios com um poder

desmesurado para unilateralmente aumentar o valor das rendas ou para despejar os inquilinos e arrendatários.

Uma lei que conduziu ao agravamento das condições de vida de muitas famílias, a acrescer às inúmeras

dificuldades já sentidas decorrente da degradação das condições económicas e sociais, para além de contribuir

também para o crescimento da pobreza, do desemprego e da exclusão social.