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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 16

Em apreciação na Comissão

Petição n.º 111/XIII (1.ª) (1.º peticionante: Carla Micaela Ribeiro Barbosa) – Solicitam a alteração do n.º

6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, no sentido de estabelecer regras concursais iguais

nos concursos de recrutamento de docentes do ensino regular e do ensino artístico especializado;

Petição n.º 127/XIII (1.ª) (do Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Viseu –

FENPROF) – Solicitam várias medidas tendo em vista assegurar a estabilidade de emprego dos docentes

em funções no Instituto Politécnico de Viseu.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Em 5 de julho do corrente ano, o Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos

órgãos de governo regionais, nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

(ALRAA), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do Governo da Região

Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM).

 Consultas facultativas

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, às seguintes entidades:

 Ministro da Educação

 Ministro das Finanças

 CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

 Conselho das Escolas

 Sindicatos

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores

 FNE – Federação Nacional da Educação

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Conselho Nacional de Educação

 Associação Nacional de Professores

 ARIPESE – Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa das ESE

 Associações de Professores

Para o efeito a Comissão poderá solicitar pareceres e contributos online a todosos interessados, através

de aplicação informática específica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa poderá implicar, em caso de aprovação, um encargo para o Orçamento do Estado, por

via do aumento da despesa, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais

encargos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.