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14 DE OUTUBRO DE 2016 9

pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril,10 11 regime especialmente visado pelo projeto de lei em análise que este

pretende alterar.

Constituem relevantes antecedentes parlamentares a ter em consideração, relativamente à anterior

legislatura:

– O Projeto de Lei n.º 77/XII (1.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);12

– O Projeto de Lei n.º 83/XII (1.ª) (PCP) (Concurso de ingresso e mobilidade de professores);

– O Projeto de Lei n.º 84/XII (1.ª) (BE) (Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece

o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo);

– O Projeto de Lei n.º 91/XII (1.ª) (BE) (Torna obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo da

bolsa de recrutamento – quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro);

– O Projeto de Resolução n.º 139/XII (1.ª) (PS) (Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e

qualificação do corpo docente nas escolas).

Estes quatro projetos de lei foram rejeitados na votação na generalidade, tendo o projeto de resolução

merecido aprovação e dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012, de 13 de janeiro.

Ainda durante a XII Legislatura, cabe destacar as seguintes iniciativas legislativas:

– O Projeto de Lei n.º 13/XII (1.ª) (BE) (Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a

não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos

aos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e

secundário);13

– O Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);14 15

– O Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª) (BE) (Cria o regime de vinculação dos professores contratados e

estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo);16

– O Projeto de Lei n.º 480/XII (3.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);17

– O Projeto de Lei n.º 894/XII (4.ª) (PCP) (Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira).18 19

Sem caráter normativo, foram submetidos a apreciação parlamentar, para além do predito Projeto de

Resolução n.º 139/XII (1.ª):

– O Projeto de Resolução n.º 495/XII (2.ª) (PCP) relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que "Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados";20

– O Projeto de Resolução n.º 497/XII (2.ª) (PS), relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que "Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados";21.

10 Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. 11 São óbvios, pela leitura dos títulos ou sumários dos diplomas enumerados, os lapsos cometidos quanto à ordem das alterações que foram sucessivamente introduzidas ao diploma original. 12 Discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 83/XII (1.ª), 84/XII (1.ª) e 91/XII (1.ª) e o Projeto de Resolução n.º 139/XII (1.ª). Foi rejeitado. 13 Veio a ser retirado. 14 Rejeitado. 15 Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª). 16 Rejeitado. 17 Iniciativa caducada. 18 Rejeitado. 19 Discutido em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 1445/XII (4.ª) (BE). 20 Rejeitado. 21 Rejeitado.