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14 DE OUTUBRO DE 2016 239______________________________________________________________________________________________________________

234Anexos

Quadro A2.2. Alterações ao perímetro das Entidades Públicas Reclassificadas da Administração Central em 2017(a)

Programa Orçamental Entradas Saídas

BANIF IMOBILIÁRIA, S.A.

BANIF, S.A.

ES TECH VENTURES, SGPS, S.A.

OITANTE, S.A.

P004 - FINANÇAS PRAÇA DO MARQUÊS - SERVIÇOS AUXILIARES, S.A.

QUINTA DOS CÓNEGOS - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA S.A.

RIGHTHOUR, S.A.

SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES

WIL - PROJETOS TURÍSTICOS, SA

P006 - DEFESA MM - GESTÃO PARTILHADA, E.P.E.

P009 - CULTURA TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E.

P010 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR

ENSINO SUPERIOR

P013 - SAÚDE SUCH - DALKIA - SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE

P014 - PLANEAMENTO E FCM - FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS (b)

INFRAESTRUTURAS

ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA (c)

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE (c)

P015 - ECONOMIA TURISMO CENTRO DE PORTUGAL (c)

TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. (c)

TURISMO DO PORTO E NORTE SE PORTUGAL, E.R. (c)

Fonte: Ministério das Finanças Notas: (a) As entradas de entidades públicas reclassificadas no perímetro da Administração Central resulta do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. (b) A Fundação para as Comunicações Móveis foi extinta pelo Despacho n.º 11483/2015, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015. (c) A classificação das Entidades Regionais de Turismo, pertencentes ao Programa Orçamental Economia (PO15), foi alterada de Entidades Públicas Reclassificadas para Serviços e Fundos Autónomos.