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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 4

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), sobre iniciativas ou petições sobre matéria

idêntica ou conexa, verificou-se a existência da seguinte petição na presente legislatura:

Petição n.º 16/XIII (1.ª) – Abastecimento das Instituições de Apoio Social através do Produto do

Aproveitamento das refeições e alimentos (entre outros bens) de estabelecimentos comerciais.

A apreciação desta Petição pela Assembleia da República, que teve lugar na Comissão de Trabalho e

Segurança Social, encontra-se concluída, tendo sido deliberado o seu arquivamento.

2. Objeto e conteúdo da iniciativa

O Projeto de Lei em questão, apresentado pelo Deputado do Partido Pessoas- Animais- Natureza, propõe a

regulamentação da doação de bens alimentares excedentes e a sua redistribuição para fins de solidariedade

social pelas superfícies comerciais, concedendo isenções fiscais às empresas que adotem medidas com vista

à redução do desperdício alimentar e do combate à fome.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei N.º

266/XIII (1.ª) – Estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de solidariedade

social, por forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que o Projeto de Lei n.º 266/XIII (1.ª) –

Estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de solidariedade social, por

forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 28 de setembro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, João Ramos — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PAN e a

ausência de Os Verdes, na reunião de 12 de outubro de 2016.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 266/XIII (1.ª) (PAN)

Estabelece o regime aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de solidariedade social, por

forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal

Data de admissão: 9 de junho de 2016