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24 DE OUTUBRO DE 2016 31

PROJETO DE LEI N.º 337/XIII (2.ª)

PROCEDE À REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 109/94, DE 26 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA O

ACESSO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E

PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

A 30 de setembro de 2016, o Parlamento Nacional uniu-se para debater e aprovar a ratificação do Acordo

Climático de Paris. Pese embora o texto final, acordado por mais de 55 países que perfazem mais de 55% das

emissões climáticas, não seja vinculativo há um compromisso político dos Estados envolvidos em encetar todos

os esforços para não só reduzir as emissões com gases de efeito de estufa como para reverter a possibilidade

de atingirmos a subida de 2º Celsius até 2100. Não havendo segundas oportunidades no que se refere aos

impactos das alterações climáticas na biodiversidade e na sustentabilidade da vida devemos assumir este

compromisso com rigor e firmeza.

Ora, em Portugal, contrastando com o compromisso assumido na ratificação do Acordo de Paris, e às portas

da COP22, o governo contratualizou a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos

on e off shore a consórcios petrolíferos, como a ENI, a PortFuel, a Galp Energia, a Partex e a Repsol, nas regiões

da Beira Litoral, da Extremadura, do Alentejo e do Algarve. Esta contratualização levou que a Entidade Nacional

para o Mercado de Combustíveis (ENMC) estimasse o início da fase de exploração em 2020. Esta abertura legal

surgiu na década de 90 com a aprovação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, pela mão do antigo Ministério

da Indústria e da Energia.

Mais, para além de estar regulamentada uma atividade que não beneficia o país em termos económicos, pois

os custos de prospeção, desenvolvimento e exploração são sempre externalizados para o ambiente, e

consequentemente para o erário público através dos orçamentos nacionais e regionais para combater os efeitos

destas atividades, a própria ENMC afirmou, a 12 de janeiro de 2016, que “na fase de sondagens (prospeção e

pesquisa) não há obrigatoriedade da existência de qualquer estudo de impacte ambiental”. Deste modo, e tendo

sempre o Acordo de Paris em vista, podemos concluir que o processo de licenciamento destas indústrias é, a

priori, deficitário. Porém, mais que tentar regular um sector desta magnitude há que firmar uma posição definitiva

quanto ao tema. Portugal tem as condições climáticas para ser líder na produção e exportação de tecnologia e

energia renovável e todos os investimentos feitos no sector dos combustíveis fósseis põem em causa a urgente

transição para uma economia circular e de carbono 0.

Para contextualizar a urgência de deixarmos o carbono no substrato geológico relembramos que este ano foi

registado um recorde de concentração de partículas de carbono na atmosfera, durante vários meses, acima das

400 partes por milhão (ppm), o que significa que o aquecimento global é já uma realidade bem acima das 350

ppm recomendadas.

Fonte: Climate Central, 2016