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II SÉRIE-A — NÚMERO 22 2

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO N.º 15 QUE ALTERA A CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS

HUMANOS E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 24

DE JUNHO DE 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo n.º 15 que altera a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das

Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Estrasburgo a 24 de junho de 2013, cujo texto, na versão

autenticada em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 227, de 25 de novembro de 2016.

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO N.º 12 À CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E

DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, ABERTO À ASSINATURA EM ROMA, EM 4 DE NOVEMBRO DE

2000

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo n.º 12 à Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades

Fundamentais, aberto à assinatura em Roma, em 4 de novembro de 2000, cujo texto, na versão autenticada em

língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 23 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 227, de 25 de novembro de 2016.

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