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3 DE NOVEMBRO DE 2016 35

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º 36/XIII

(2.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017” e a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – “Aprova o

Orçamento do Estado para 2017”.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Igualdade

e Não Discriminação.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2017 encontra-

se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 7 a 18 de novembro de 2017)

que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Sr. Ministro Adjunto está agendada

para o dia 17 de novembro, às 15.00 horas.

A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas

para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos

para o dia 29 de novembro de 2016.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

– Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017

A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017, interessando, para

o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Igualdade e Não Discriminação.

Considerando a vasta abrangência e transversalidade da temática em questão, apenas se destacam aquelas

que, em nosso entender, assumem maior relevância na área em análise.

Os compromissos centrais no âmbito da Igualdade e Não Discriminação inserem-se no Capítulo 8 (Reforço

da Igualdade e da Coesão Social), na parte referente à “Promoção da igualdade e da não discriminação”, que

de seguida se enunciam:

1. Será dada continuidade à implementação da Estratégia de Integração dos Refugiados em áreas como a

saúde, educação, o ensino da língua portuguesa e o emprego, tendo em vista a sua plena integração na

sociedade portuguesa.

2. O Governo prosseguirá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da

promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez que a

discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.

3. O Governo promoverá o desenvolvimento das seguintes ações:

– Promover um combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho,

de modo a contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;

– Promover o equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em

bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas

públicas;

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