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3 DE NOVEMBRO DE 2016 59

O orçamento da despesa do Programa Economia encontra-se desagregado por sete medidas, salientando-

se a medida “Outras funções económicas – Diversas não especificadas”, que atinge 347,8 milhões de euros, ou

seja, 38,9% do total, da responsabilidade do IAPMEI, seguida das designadas “Comércio e Turismo – Turismo”,

onde se enquadra o ITP, e “Indústria e Energia – Administração e regulamentação”, onde se inclui o Fundo para

a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético.

Destaca-se ainda a inscrição em 2017 da nova medida denominada de “Simplex +”, por parte do ITP, IAPMEI,

Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (Direção-Geral do Consumidor) e Instituto

Português de Acreditação, IP.

2.4 – Outras medidas da Proposta de Lei

Fiscalidade

Das medidas de política fiscal que constam deste Orçamento de Estado, são de salientar, neste âmbito, as

seguintes:

 Criação de um adicional progressivo sobre o IMI

 Alargamento da base do IABA aos refrigerantes

 Alterações ao IVA Alfandegário;

 Introdução do regime de gasóleo profissional;

 Criação de benefícios fiscais para investimentos individuais em start ups;

 Redução do IRC para 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável para as empresas que

operam nos territórios do interior;

 Atualização dos IEC’s e do ISV em 3%;

 Alteração do regime de remuneração convencional do capital social (alteração da taxa e eliminação de

restrições à sua aplicabilidade)

Criação de um adicional progressivo sobre o IMI

A tributação progressiva do património imobiliário será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da

Segurança Social correspondendo ao objetivo do programa do governo de alargar a base de financiamento da

Segurança Social, ao mesmo tempo que se introduz um imposto que recai sobre os detentores de maiores

patrimónios imobiliários, reforçando a progressividade global do sistema.

Este adicional introduz na tributação do património imobiliário um elemento progressivo de base pessoal,

tributando de forma mais elevada os maiores patrimónios, com uma taxa marginal de 0,3% aplicada aos

patrimónios que excedam os 600.000€ por sujeito passivo.

Segundo o relatório do orçamento, para evitar o impacto deste imposto na atividade económica, excluem-se

da incidência os prédios rústicos, mistos, industriais e afetos à atividade turística, permitindo-se ainda às

empresas a isenção de prédios afetos à sua atividade produtiva até 600.000€. A possibilidade de dedução do

montante de imposto pago à coleta relativa ao rendimento predial constitui adicionalmente um incentivo ao

arrendamento e utilização produtiva do património.

Este imposto substitui o anterior imposto do selo de 1% sobre o valor do imóvel acima de 1 milhão de euros.

Com uma taxa muito inferior (0,3%) é também mais justo por ter em conta o valor global do património imobiliário

e não, isoladamente, o valor de cada prédio.

Alargamento da base do IABA aos refrigerantes

A receita da tributação das bebidas açucaradas, tendo em conta a finalidade extrafiscal que a justifica, é

consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.