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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 60

Bermudas, Dominica, Gibraltar, Ilhas Caimão, Ilha de Guernsey, Ilha de Jersey, Ilha de Man, Ilhas Virgem

Britânicas, Libéria, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, Ilhas Turcas e Caicos.

A par destes acordos, este esforço é visível também no número de acordos bilaterais estabelecidos,

recentemente e no passado, e que potenciam e executam programas de cooperação, nomeadamente os

acordos a dupla tributação, que desbloqueiam o investimento estrangeiro e motivam a expansão económica

nacional. Estes acordos seguem em larga medida o modelo da OCDE e estabelecem mecanismos de combate

à fraude e evasão fiscal através da troca de informações, mas são também um contributo importante para um

enquadramento fiscal estável à promoção do investimento.

PARTE II – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou, no passado dia 1 de setembro, a Proposta de Resolução n.º 27/XIII (2.ª) –

“Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Ilhas Turcas e Caicos sobre Troca de Informações em

Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 21 de dezembro de 2010.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 33/XIII (2.ª) está condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Filipe Lobo d’Avila — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 28/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS DE GUERNSEY SOBRE

TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 9 DE JULHO DE 2010)

Parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE III – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 1 de setembro, a Proposta de Resolução n.º 28/XIII (2.ª) –

“Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em

Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 9 de julho de 2010.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 22 de novembro de 2016, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas que foi considerada a Comissão competente.

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