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II SÉRIE-A — NÚMERO 53 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ÂMBITO

NACIONAL ENTRE A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP, E A ASSOCIAÇÃO

PROTETORA DOS DIABÉTICOS DE PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do

Sistema de Saúde, IP, e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, nos

termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de

9 de outubro.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 371/XIII (2.ª)

REFORÇA O QUADRO LEGISLATIVO PARA A PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO EM

CONTEXTO LABORAL NO SETOR PRIVADO E NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

O assédio em contexto laboral continua a ser, lamentavelmente, uma realidade incontornável com impacto

nocivo e relevante nas vidas de muitas e muitos trabalhadores em todo o mundo e Portugal não é exceção.

De acordo com o impressivo estudo promovido em 2014 pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no

Emprego (CITE) e desenvolvido em 2015 pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género do ISCTE, baseado

num inquérito nacional, sobre assédio no trabalho, feito a homens e mulheres, 16,5% da população ativa

assumiu já ter sido vítima de assédio moral e 12,6% de assédio sexual no respetivo local de trabalho.

Comparando estes dados com a média dos valores europeus registados pelo European Working Conditions

Survey, que apontam para os 2% (Eurofound, 2015: 16), fácil é constatar que Portugal apresenta valores

bastante elevados.

Abrangendo estas duas dimensões diferenciadas de assédio, a legislação laboral, atualmente, responde com

um quadro jurídico sancionatório que, analisados os seus resultados práticos, se tem revelado infrutífero face à

perceção de persistência de casos que não são devidamente sancionados, evidenciada por estudos como o ora

referido.

É por isso necessário apostar em gerar um maior conhecimento sobre esta realidade, por forma a criar formas

eficientes de prevenir e combater este tipo de fenómenos. Neste contexto é fundamental que quer as empresas,

quer os organismos públicos, e os respetivos representantes dos trabalhadores atuem em conjunto para

estabelecer, manter e proteger, por todos os meios à sua disposição, um ambiente de trabalho que respeite a

dignidade e liberdade de todas as pessoas que ai trabalhem e também daquelas que a frequentam no âmbito

de relações de trabalho ou de negócio.

É fundamental que se crie socialmente a convicção de que todos temos a responsabilidade de garantir e

manter um ambiente de trabalho digno, rejeitando e denunciando qualquer situação de assédio de que sejam

vitimas ou tenham tido conhecimento.