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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 28

e da política de prevenção e gestão de resíduos: a) Prevenção e redução; b) Preparação para a reutilização; c)

Reciclagem; d) Outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética; e e) Eliminação.” Não

restando dúvidas que a prioridade em política de gestão de resíduos é a prevenção dos mesmos.

Em 2014, com a aprovação da Lei da Fiscalidade Verde (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro), foram

tomadas várias medidas com vista a essa redução, nomeadamente a taxa aplicada a sacos de plástico, contudo,

as medidas ali previstas demonstram ser insuficientes e não espelham os princípios supra mencionados.

Para além do mais existem já várias alternativas para a produção de embalagens que embora não sendo de

plástico servem os mesmos propósitos.

Assim, por forma a dar cumprimento às referidas Diretivas comunitárias, com vista a salvaguardar os recursos

naturais e a atenuar os impactos da produção de determinados tipos resíduos, o PAN vem propor a presente

recomendação.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Reconhecendo que é urgente diligenciar no sentido de reduzir a quantidade de embalagens plásticas

utilizadas diariamente pela indústria, pela agricultura, pelo retalho e pelos consumidores em geral, verifique qual

a melhor forma de conseguir concretizar uma forte redução bem como fomentar a reciclagem destas

embalagens, avaliando ainda a necessidade de rever a Lei da Fiscalidade Verde também para cumprimento

desse objetivo.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 639/XIII (2.ª)

RECOMENDA QUE O GOVERNO EFETUE TODAS DILIGÊNCIAS PARA QUE O ESTADO PORTUGUÊS

PARTICIPE NO PROCESSO DE DECISÃO DE UM EVENTUAL PROLONGAMENTO DA LICENÇA DE

FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE ALMARAZ

A central nuclear de Almaraz situada a uma centena de quilómetros da fronteira com Portugal está em

funcionamento desde 1981. Há 36 anos. Dada a tipologia e caraterísticas da estrutura, o seu tempo de vida útil

terminou em 2010. Porém e mesmo sem possuir os imperativos sistemas de segurança, o governo espanhol

autorizou o prolongamento do funcionamento desta central até 2020.

Nos últimos anos tem sido relatada a ocorrência de diversos incidentes. Após a realização de testes de

resistência por uma entidade independente o relatório divulgado pela Greenpeace, referiu que esta central

nuclear não possui válvulas de segurança que previnam a explosão do hidrogénio, não possui medidas de

gestão de acidentes eficazes de modo a proceder à contenção total da radioatividade em caso de acidente, não

procede à avaliação dos riscos naturais, não possui sistemas de ventilação com filtro e é constituída por um

design débil que a torna vulnerável a fatores de risco externos acidentais ou premeditados. Posteriormente foram

relatadas deficiências nos processos de refrigeração face à avaria dos motores das bombas de água.

Relativamente às preocupações manifestadas pelo governo português, as autoridades espanholas foram

referindo “garantias de segurança”.

Ainda assim a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 107/2016, de 14 de junho que

recomendando “ao Governo que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao encerramento

da central nuclear de Almaraz”.

Posteriormente fomos confrontados com a intenção da construção de um Armazém Temporário

Individualizado (ATI) na central nuclear de Almaraz, que serviria para armazenar o combustível utilizado pelos