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II SÉRIE-A — NÚMERO 60 6

Artigo 11.º

(…)

O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado pelo Estado, mediante

transferência para o orçamento da segurança social.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a dia 1 de fevereiro de 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Anacoreta Correia — Filipe

Lobo d'Ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 386/XIII (2.ª)

CONSAGRA QUE O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA 2017 A CELEBRAR ENTRE O

GOVERNO, A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE E A UNIÃO DAS MUTUALIDADES PORTUGUESAS NÃO PODE TER

UM AUMENTO INFERIOR A 2%, ACRESCIDO DO VALOR DA SUBIDA DA TAXA DE INFLAÇÃO E DA

SUBIDA DA TAXA CONTRIBUTIVA PARA O SETOR SOCIAL, NA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

DEVIDA POR FORÇA DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS PARA AS RESPOSTAS

SOCIAIS

Exposição de motivos

O CDS-PP reconhece a importância da Economia Social e o papel imprescindível que desempenha na

sociedade.

Este setor tem uma relevante importância em termos nacionais. A Economia Social representa cerca de 3%

do VAB nacional, 5% do emprego total e 5,5% do emprego remunerado e, 4,6% do total das remunerações

pagas no país. Neste setor integram-se mais de 50 mil unidades. Os serviços de ação e solidariedade social são

a principal atividade económica, gerando cerca de 40%do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social.

Como sabemos, o terceiro setor abrange associações e outras organizações, que representam 65% da sua

totalidade; misericórdias; cooperativas, ambas com um peso de 14%; fundações, que representam 5% e

mutualidades com um peso de 2%.

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