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II SÉRIE-A — NÚMERO 63 22

2 – Os serviços das administrações regionais autónomas, competentes em matéria de saúde, assistem a

autoridade de saúde nacional na coordenação da rede de autoridades de saúde, prevista na alínea b) do n.º 1

do artigo 8.º.”(…)

4 – Enquadramento Europeu / Direito comparado

Relativamente a esta análise, o presente parecer remete para a explicitação detalhada, que consta da

referida Nota Técnica em anexo.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado relator exime-se, em sede de Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 49/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. O Grupo Parlamentar em que se integra reserva

a sua posição para debate posterior.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 49/XIII (2.ª), que «Aprova a Lei de Saúde Pública», nos

termos do artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do RAR;

2. Esta iniciativa foi admitida a 12 de janeiro de 2017, tendo sido distribuída, à Comissão Parlamentar de

Saúde para elaboração do respetivo parecer, estando já agendado o seu debate em sessão plenária

para o próximo dia 2 de fevereiro;

3. Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreço, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais previstos, para ser discutida em plenário.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Luís Soares — A Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica elaborada pelos serviços parlamentares.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião da Comissão de 1 de fevereiro 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 49/XIII (2.ª)

Aprova a Lei da Saúde Pública

Data de admissão: 12 de janeiro de 2017

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa