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10 DE FEVEREIRO DE 2017 15

24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de

20 de dezembro, relativa à carta de condução".

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor bem

como a Lei Formulário;

2. A presente iniciativa reúne as condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade

em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de fevereiro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 320/XIII (2.ª)

Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para

utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE)

Data de admissão:13 de outubro de 2016

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação