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10 DE FEVEREIRO DE 2017 27

graças a um vínculo com a Metro do Porto, SA, ou com a Prometro, os segundos, trabalhando numa das cerca

de 14 empresas subcontratadas, é sujeito a elevados níveis de exploração e pode ser descartado a qualquer

momento.

Trata-se de uma flagrante violação do direito ao emprego com direitos e dos preceitos legais que enformam

o edifício jurídico das relações laborais e que estipulam, por exemplo, a proibição da descriminação dos

trabalhadores

Esta é a realidade que se vive no sistema público de transporte do Metro do Porto e que o PCP denuncia.

É um imperativo combater este ataque aos direitos dos trabalhadores, até porque uma das consequências

que advém desta prática é a degradação das condições da segurança operacional e da qualidade do serviço de

transporte prestado.

A precariedade que grassa no sistema de Metro do Porto exige uma resposta efetiva do poder político e das

autoridades competentes, não só nas medidas concretas para combater a precariedade, mas desde logo nas

necessárias alterações à prática de “externalização” de serviços.

Para o PCP, o sistema de Metro do Porto deveria assentar num efetivo de trabalhadores integrado no quadro

das empresas públicas que asseguram o seu funcionamento.

A Metro do Porto, SA, deve assumir um importante papel na promoção de mais justiça social e

desenvolvimento económico no distrito do Porto, garantindo às populações um verdadeiro serviço público de

transportes orientado para o bem comum e não para o lucro dos operadores.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve pronunciar-se pela

necessidade das seguintes medidas:

1. Iniciar, com carácter de urgência, um processo de revisão das Bases de Concessão do Sistema de

Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, e que possa levar a uma alteração no sentido de eliminar a

obrigatoriedade de subconcessão, estipulando que o objeto principal da sociedade é prosseguido por exploração

direta da mesma, não sendo passível de transmissão ou subconcessão a outras entidades;

2. Promover a alteração dos estatutos da Metro do Porto, SA, para que o Conselho de Administração da

Metro do Porto, SA, fique mandatado a preparar e levar a cabo as seguintes medidas:

2.1 Desenvolver, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei, a estrutura orgânica que

assuma o seguimento e desenvolvimento da exploração e gestão operacional do sistema de transporte Metro

do Porto, no quadro da sua plena reversão para a gestão pública, promovendo a integração com vínculo efetivo

de todos os trabalhadores ao serviço no Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto;

2.2 Salvaguardar a antiguidade e direitos adquiridos dos trabalhadores que estão presentemente ao

serviços das várias empresas subcontratadas pela Metro do Porto – tais como a Manvia, Thales Portugal,

Ferrovias, Vibeiras ou SUMA –, bem como das empresas que estas possam por sua vez ter subcontratado –

tais como a Página Certa, SISINT ou Consulsado;

2.3 Assegurar a continuidade da contratação da EMEF para a manutenção do material circulante ao serviço

na empresa Metro do Porto.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Bruno Dias — Paula

Santos — Ana Mesquita — Paulo Sá — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Francisco Lopes

— António Filipe — Miguel Tiago — Rita Rato.

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