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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 30

que seja condigna e em sintonia com os padrões exigíveis a um país desenvolvido. A obrigatoriedade de opção

pela EN125, ou por qualquer uma das estradas municipais ou nacionais que com ela confinam, não é digna nem

aceitável.

Acresce a questão porventura mais determinante: a segurança rodoviária. A EN125, tal como se encontra,

tem uma taxa de sinistralidade assustadoramente crescente. Uma condição determinante será, certamente, o

aumento de tráfego – proporcional ao decréscimo registado na Via do Infante –, a que se junta a perigosidade

inerente às obras.

O Algarve é uma região com uma importância elevada para a economia nacional e regional, e para a taxa de

emprego, sendo o turismo a sua atividade principal. Esta área é, como se sabe, a maior atividade exportadora

nacional. Importa não esquecer todos os sectores da economia que giram em torno do turismo: hotelaria,

restauração, construção, imobiliário, somando-se a isto as receitas provenientes do turismo através das receitas

fiscais arrecadadas.

Ora, se o aumento do turismo na região é salutar para o Algarve e para o País, ele acarreta simultaneamente

um aumento de responsabilidades.

A segurança rodoviária, o bem-estar das populações e o crescimento económico continuarão a estar postos

em causa enquanto as obras na EN125 não terminarem, contribuindo-se não só para o aumento da

sinistralidade, mas também para a proliferação de uma imagem negativa de uma região tão admirável quanto

habituada a oferecer elevadíssimas qualidades.

Por concurso aberto em 2009 pela Estradas de Portugal, foi atribuída a subconcessão Algarve Litoral, num

total de cerca de 274 quilómetros, com vista à conceção, projetos, requalificação, financiamento, exploração e

conservação por um período de 30 (trinta) anos de estradas nacionais do Distrito de Faro, em particular da

EN125, os trabalhos de requalificação do eixo Vila do Bispo-Vila Real de Santo António – 155 quilómetros –

incluindo, nomeadamente, a construção de raiz das variantes de Lagos, de S. Lourenço-Troto, da segunda fase

da variante de Faro e de Olhão. Estava previsto que as obras na extensão da EN125 estivessem concluídas em

2012, o que não aconteceu. Houve atrasos determinantes no arranque e na realização das infraestruturas.

O Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas garantiu recentemente que as obras de requalificação

da EN125 entre Olhão e Vila do Bispo, numa extensão de 103 quilómetros, vão ficar concluídas antes do próximo

verão.

Posteriormente, o Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas afirmou que as obras que ficam de fora

da concessão (nomeadamente, as obras compreendidas entre Olhão e Vila Real de Santo António) serão

realizadas pela Infraestruturas de Portugal e nunca deverão estar completamente concluídas antes de 2020.

É fundamental proceder a escolhas que, não pondo em causa a sustentabilidade financeira do País, possam

contribuir para melhorar a qualidade de vida de todos habitantes e visitantes do Algarve. As portagens na Via

do Infante, que obedecem a um princípio positivo para os contribuintes de todo o País (o do utilizador pagador),

devem financiar a operação de mais e melhores estradas, podendo contudo, em casos extremos, ter um custo

ajustado às necessidades da região em que se encontra a infraestrutura. Como sabemos, as obras permanecem

e perduram, não garantindo uma efetiva liberdade de escolha para os condutores.

A EN-125 não é, decididamente, uma alternativa aceitável à A22.

Em abril de 2016, o CDS-PP apresentou um Projeto de Resolução que recomendava ao Governo a redução

em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até à conclusão das obras da EN125. Esta iniciativa foi

rejeitada em Plenário pela atual maioria de esquerda.

No dia 1 de janeiro deste ano, a concessionária da A22 aumentou o valor das portagens naquela via, não

sendo este, no entanto, um aumento equitativo uma vez que nem o valor do aumento é igual para todos os

troços e/ou classes, nem todos os troços e/ou classes foram alvo de aumento.

O CDS-PP entende que, tendo já sido recusada a proposta de suspensão de cobrança de portagens na A22

até que terminem as obras de recuperação da EN125, o Governo deve reverter, com efeitos imediatos, o

aumento no custo dessas mesmas portagens.

Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

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