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4 DE MARÇO DE 2017 45

características específicas, não podendo ser um mero cubículo ou uma sala “normal” como as demais –

importante será então apresentar salas adaptadas (as quais deverão respeitar o preenchimento de certos

pressupostos) para o efeito proporcionando às vítimas condições condignas de atendimento, onde seja

garantida tanto a confidencialidade como a segurança, num momento de frágil estado emocional e/ou físico,

elemento este complementado com um conhecimento cabal dos agentes com formação específica que intervêm

nestes casos, adotando estratégias previamente definidas de intervenção imediata, de modo a minorar os efeitos

perniciosos decorrentes do crime sobre a vítima.

Em terceiro lugar, salienta-se, por um lado a inexistência de mecanismos de resposta aos casos de violência

doméstica em que os agressores são elementos integrantes dos órgãos de polícia criminal, exponenciando as

dificuldades das vítimas na procura de ajuda; e por outro lado, a ausência de previsão no tratamento de casos

em que determinados agentes dos órgãos de polícia criminal assumam simultaneamente a posição de agressor

e elemento de atendimento às vítimas de polícia criminal, situação insustentável que potenciará naturais

repercussões nefastas no respetivo atendimento e encaminhamento, as quais obstarão a um cabal e adequado

tratamento das vítimas em apreço.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Defina os concretos pressupostos que as salas de atendimento à vítima devem respeitar;

2. Diligencie pela adaptação das salas de atendimento à vítima, tendo em consideração os pressupostos

anteriormente mencionados;

3. Envide esforços na criação de salas de atendimento à vítima, onde ainda não existam;

4. Diligencie pela formação dos agentes dos órgãos de polícia criminal especificamente direcionada para

o atendimento e o acompanhamento das situações de violência doméstica;

5. Crie um mecanismo de intercâmbio de informação entre os órgãos de polícia criminal;

6. Crie mecanismos de resposta aos casos em que os próprios agentes dos órgãos de polícia criminal são

agressores.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2017.

O Deputado, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL,

EM AMBIENTE LABORAL, NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, CRIANDO UM PROGRAMA DE

PROMOÇÃO DA RESILIÊNCIA PSICOLÓGICA DOS OPERACIONAIS

O aumento da prevalência das perturbações mentais e das perturbações psicológicas, bem como os custos

a elas associados, reforçam a necessidade de intervenção psicológica. O aumento da prevalência da

perturbação mental na Europa e em Portugal são preocupantes. Em 2008, a União Europeia estimava que cerca

de 50 milhões de pessoas (cerca de 11% da população) tinham algum tipo de perturbação mental. O “Estudo

Epidemiológico Nacional de Morbilidade Psiquiátrica: Prevalência, fatores de risco, carga social e económica e

utilização de serviços” de 2010, aponta para que Portugal seja o país da Europa com a maior prevalência de

doenças mentais na população. Em 2009, 1 em cada 5 portugueses sofreu de uma doença psiquiátrica (23%) e

cerca de 43% já teve uma destas perturbações durante a vida.

O crescimento dos problemas de saúde mental traduz-se no aumento da utilização de recursos de saúde e

consumo de medicamentos. A nível de medicação, entre 2004 e 2009, observou-se um crescimento de 25,3%

no consumo de ansiolíticos, hipnóticos, sedativos e antidepressivos. Como consequência, Portugal apresenta