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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 48

Em primeiro lugar, existem ainda muitas candidaturas para atribuição de bolsa que não são acompanhadas

de todos os elementos e documentação necessária, motivada pelo desconhecimento dos alunos sobre a

necessidade de prestar determinadas informações. É preciso criar mecanismos que permitam o esclarecimento

cabal dos estudantes sobre todos os pressupostos para atribuição de bolsa, sobre todas as informações que

devem ser prestadas, bem como sobre qual a documentação que deverá acompanhar a candidatura, por forma

a evitar a recusa do requerimento por instrução incompleta do processo. Neste âmbito, será importante envolver

as universidades, enquanto meios privilegiados de contacto com os estudantes, que deverão fornecer de modo

completo as informações necessárias.

Depois, nos termos do artigo 17.º do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino

superior, a bolsa de estudos é atribuída para um ano letivo. Assim, os alunos que tenham usufruído desta num

determinado ano letivo e prossigam os estudos no ano letivo seguinte têm que formular nova candidatura, ainda

que a sua situação permaneça inalterada. Consideramos que a formulação de nova candidatura nestes casos

torna o processo burocrático e, por consequência, mais lento, com consequências para todos os envolvidos.

Devemos refletir sobre a possibilidade de permitir que os alunos bolseiros que se candidatam a bolsa no ano

letivo seguinte tenham o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições.

Esta possibilidade, criando um dever especial que recai sobre o bolseiro de comunicar aos serviços de apoio

social todos os factos modificativos da sua situação económico-financeira, obrigaria também aqueles serviços a

intensificar a atividade de fiscalização das bolsas atribuídas, por forma a detetar eventuais situações de fraude,

mas traria certamente ganhos significativos para o sistema em termos de eficiência.

Mais, o procedimento de atribuição de bolsas é exigente, o que leva a atrasos no deferimento. Para além

disso, verificam-se também situações de atraso no pagamento da bolsa de estudo. Em Janeiro do presente ano,

a comunicação social noticiou que mais de 93 mil estudantes do ensino superior se candidataram a receber uma

bolsa de estudo neste ano letivo. Todavia, o processo de análise das candidaturas estava atrasado e, naquela

data, ainda cerca de 25 mil alunos aguardavam para saber se iriam receber apoio. Esta situação é dramática e

leva a que os alunos sejam forçados a abandonar o ensino superior por não terem capacidade para suportar,

nomeadamente, o valor das propinas. Neste sentido, urge criar mecanismos que acelerem a atribuição e o

pagamento atempado das bolsas, por forma a evitar que os estudantes estejam meses há espera daqueles

valores, como na situação acima relatada, com consequências graves para os alunos.

Para além do exposto, o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo apenas possibilita o acesso a estas

por estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica, cursos técnicos superiores profissionais e em

ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre. Consideramos que ninguém deve ser

privado de frequentar o ensino superior por carência ou insuficiência económica, independentemente do ciclo

de estudos que esteja a frequentar. Neste sentido, entendemos ser da maior justiça estender a possibilidade de

concessão de bolsa aos estudantes de doutoramento. Assim, é nosso parecer que a existência de bolsas de

investigação científica, incidindo sobre o projeto de investigação, não prejudica a existência de bolsas de ação

social que serão atribuídas nos casos em que o estudante esteja em situação de carência económica e não

usufrua de bolsa de investigação. Destacamos também que recentemente deu entrada na Assembleia da

República uma petição com o n.º 17/XIII (1.ª) que solicitava exatamente a atribuição de bolsas de estudo para

estudantes do 3.º ciclo de estudos. O objeto da petição teve a concordância de vários partidos que consideraram

ser pertinente esta alteração, conforme consta do Relatório final da petição.

Por último, consideramos que as condições de atribuição de bolsa de estudo, previstas no artigo 5.º do

Regulamento supra mencionado, são demasiado restritivas. Assim, fazer depende a atribuição de bolsa da

existência de um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado o estudante igual ou inferior

a 16 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para

o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público, bem como fixar o valor do património imobiliário do agregado

familiar num valor não superior a 240 vezes o IAS, deixará certamente de fora muitos estudantes com carências

económicas que estão impossibilitados de aceder ao ensino superior por não possuírem rendimentos suficientes

para suportar os custos, mas também impossibilitados de aceder a bolsa de estudos por não preenchem as

condições de elegibilidade. Neste sentido, entendemos que deveriam ser reavaliados os presentes critérios de

modo a permitir o acesso a mais estudantes.

Em contrapartida, consideramos ser necessário proceder ao reforço da fiscalização no processo de atribuição

de bolsa de estudos por forma a detetar eventuais situações de fraude. A existência de uma fiscalização