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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 52

A situação no ensino politécnico não é muito diferente da situação no ensino universitário, para quem entre

pelo RGA.”

Mais à frente esta conclusão é ainda reforçada por outra:

“Uma demora de alguns meses na concessão da bolsa quase anula o efeito das bolsas na redução do

abandono. (..)”

Bem sabemos que não são só os fatores económicos que determinam o abandono escolar no ensino

superior, mas em termos numéricos estes são, sem dúvida, os fatores mais importantes e sobre os quais é

possível tomar medidas compensatórias.

Na presente proposta procuramos encontrar ainda um conjunto de outros mecanismos de auxílio de

emergência que possam funcionar como resposta rápida e eficiente aos estudantes que se veem, muitas vezes

subitamente, colocados em situações de grave carência de recursos.

A insuficiência atual da ação social escolar tem contribuído ativamente para o afastamento de muitos milhares

de estudantes do seu percurso académico. Nesse sentido, trabalhámos sobre um conjunto de medidas para o

Aprofundamento de Mecanismos de Ação Social e de Combate ao Abandono Escolar no Ensino Superior, que

podem e devem ser agilmente acionadas pelo Governo, pelos serviços de ação social de cada instituição de

ensino superior, quando confrontados com situações de dificuldades financeiras graves dos estudantes.

Algumas instituições já criaram fundos de auxílio deste tipo e têm um trabalho meritório no apoio a estudantes

com dificuldades. Contudo, é necessário aprofundar, do ponto de vista nacional, este investimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – O MCTES contrate mais técnicos para analisar os pedidos de bolsa de ação social, no sentido de encurtar

o prazo de resposta e entrega das mesmas;

2 – O MCTES cumpra, com máxima urgência, a alínea do Orçamento do Estado sobre criação de uma tabela

nacional de taxas e emolumentos;

3 – Seja permitido um perdão da dívida correspondente à mensalidade da residência universitária não

apoiada, sempre que o estudante deslocado, a residir em residência universitária, se encontre a aguardar a

decisão dos serviços de ação social sobre a sua candidatura à bolsa e esta se revelar negativa;

4 – Se crie uma isenção no pagamento de residência universitária aos estudantes apoiados pelo Fundo de

Emergência;

5 – Não se apliquem medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, sobre os alunos cujo

pagamento das propinas esteja por regularizar, garantindo o seguinte:

a) Acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição, designadamente, salas de aulas,

biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos estudantes;

b) Validação de todos os atos curriculares reportados ao ano letivo em causa, bem como a matrícula e

inscrição dos estudantes.

6 – O aumento em pelo menos 10% do número de vagas por universidade em residências para estudantes;

7 – A implantação urgente de equipamento adequado à utilização por alunos com deficiência de todos os

equipamentos escolares, incluindo residências universitárias;

8 – Sejam congelados os valores das senhas nas cantinas e das mensalidades das residências universitárias.

Assembleia da República, 3 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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