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14 DE MARÇO DE 2017 89

rodoviária, com o respeito dos direitos laborais, com o cumprimento de regras comuns que enquadram a

legislação da atividade do setor por parte de todos os seus atores, e com a sua articulação com as políticas de

mobilidade e transportes públicos em execução, nas principais áreas urbanas e metropolitanas.

Uma das principais regras aplicadas aos táxis está ligada à sua contingentação. Assim, cada município

decide quantos táxis devem circular sendo que, para tal, disponibiliza um igual número de licenças. Dito de outro

modo, cada táxi que circula é obrigado a ter uma destas licenças.

A contingentação é um instrumento fundamental para o planeamento e a regulação de políticas de mobilidade

e de proteção do ambiente. Contudo, em alguns municípios, nomeadamente os maiores, as câmaras deixaram

de emitir licenças há muito tempo, tendo-se criado um mercado paralelo de licenças de táxi, geralmente com

preços bastante superiores aos que as autarquias as emitem. Com este processo, as regras impeditivas da

concentração, que os concursos públicos impõem, são desvirtuadas. Assim permite-se que poucas empresas

controlem o mercado, com prejuízo não só para os seus trabalhadores - motoristas - como também para os

utilizadores do serviço, já que os custos sobrelevados de acesso à atividade convidam à utilização de esquemas

pouco transparentes que, além do mais, aumentam os preços das tarifas. Por isso, algo tem de ser feito para

acabar com o mercado paralelo de licenças dos táxis.

Por outro lado, uma das principais preocupações do Bloco de Esquerda no que diz respeito a esta matéria,

prende-se com a proteção laboral dos motoristas de táxi. Acreditamos que podem e devem ser acrescentadas

à legislação, medidas especificas sobre o setor, que garantam, de facto, todos os direitos dos trabalhadores. A

precariedade dos trabalhadores deste setor, é seguramente um dos seus maiores problemas.

Outra das regras imposta ao serviço de táxis é a fixação do preço das viagens, feita através dos conhecidos

taxímetros. Acontece que este método, ainda que importante, não tem sido suficiente para travar alguns abusos

da posição desvantajosa do utilizador do serviço. Acreditamos que a tecnologia de hoje permite introduzir mais

transparência no que toca à perceção dos percursos e respetivas tarifas, e por isso fazemos propostas também

neste sentido.

Por fim, sugerimos ainda outras medidas para modernizar o serviço de táxi. Medidas essas que se

relacionam, por um lado, com os problemas inerentes à idade avançada dos veículos em circulação e que, por

outro lado, visam dotar cada veículo com equipamentos que contribuam para a modernização do setor. Para tal,

poderá ser criado, por exemplo, um mecanismo enquadrado nos programas de modernização associados ao

Portugal 2020.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie legislação no sentido de terminar com o mercado paralelo de licenças de táxi, nomeadamente

definindo que sempre que uma licença de táxi deixe de ser utilizada pelo seu legítimo proprietário, a

mesma seja obrigatoriamente devolvida às autarquias, que devem lançar novo concurso para a sua

atribuição;

2. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) proceda, de forma regular, à fiscalização das

condições de trabalho nas diversas empresas operadoras de táxi;

3. Legisle no sentido de tornar possível que o utilizador do serviço, querendo, seja previamente informado

do valor da viagem, com base numa estimativa a ser fornecida em condições normais de tráfego, se

esse valor for apurado com base no taxímetro;

4. Os principais aeroportos do país adotem as melhores práticas de transparência europeias para o serviço

de táxi, nomeadamente afixando tabelas, dentro e fora do terminal de chegada, com os valores das

tarifas para diversos destinos pré-determinados (centro da cidade e de cidades próximas, estações de

comboios, e outros destinos importantes);

5. Até 2020, todos os veículos licenciados para a prestação de serviço de táxi estejam em condições de

prestar esse serviço de transporte, segundo regras de transparência e de fiabilidade na fixação de

tarifas, de pagamentos eletrónicos ou em numerário e a respetiva emissão de recibos, bem como

assegurar que cada veículo seja um ponto móvel georreferenciado, oferecendo livre acesso à internet

aos respetivos utilizadores.

Assembleia da República, 10 de março de 2017.

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