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5 DE ABRIL DE 2017 125

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP), do Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª)

(CDS-PP) e do Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

RAR.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE, em reunião de 5 de abril de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas restritivas na comercialização de

produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras.

Data de admissão: 14 de março de 2017

Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de

Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações

à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em instituições de crédito.

Data de admissão: 14 de março de 2017

Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização

ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco

de Portugal nesta matéria.

Data de admissão: 14 de março de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Nuno Amorim, Cristina Ferreira (DILP), Paula Faria (BIB) Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 30 de março de 2017.