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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 132

comportamental, em especial aos deveres para com os clientes. Neste capítulo estão ainda previstos os deveres

que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem seguir para com os seus clientes, os respetivos

códigos de conduta, bem como a forma como devem estes produtos ser comercializados e publicitados.

Ainda com relevo para a compreensão das presentes iniciativas, cumpre mencionar:

 A Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, que nacionaliza todas as ações representativas do capital social

do Banco Português de Negócios, SA, e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de

nacionalização;

 O Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo;

 O Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução

do Banco Internacional do Funchal;

 O sítio da Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

 O Código dos Valores Mobiliários;4

 O Anteprojeto de diploma de transposição das DMIF II e RMIF.5

Antecedentes:

Relativamente a antecedentes parlamentares, foram pesquisadas iniciativas, sobre matérias conexas,

referentes às XII e XI legislaturas, encontrando-se as seguintes:

Tipo de Número Título Autor Resultado

iniciativa

Reforça a competência do Banco de Portugal quanto Rejeitado na Projeto de Lei 841/XII BE

às entidades de auditoria externa generalidade

Reforça a competência do Banco de Portugal quanto Rejeitado na

Projeto de Lei 842/XII à auditoria e controle interno das instituições de BE generalidade

crédito

Reforça os poderes do Banco de Portugal na Rejeitado na

Projeto de Lei 844/XII ponderação da idoneidade para o exercício de BE generalidade

funções nas instituições de crédito

Proíbe os bancos de realizarem operações sobre Rejeitado na

Projeto de Lei 845/XII valores emitidos por si ou por entidades com eles BE generalidade

relacionadas

Proíbe a detenção de participações qualificadas por Rejeitado na

Projeto de Lei 847/XII parte de entidades de cariz não-financeiro ou de BE generalidade

conglomerados não-financeiros

Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo Rejeitado na Projeto de Lei 960/XII BE

uma maior proteção aos pequenos investidores generalidade

Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de

Rejeitado na Projeto de Lei 962/XII auditorias a instituições de crédito e sociedades PCP

generalidade financeiras (36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Aprovado - Lei

Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do n.º 118/2015,

Projeto de Lei 963/XII Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, PS de 31 de

prevendo medidas especificas com vista ao reforço agosto

da estabilidade do sistema financeiro português.

Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva n.º 2014/56/UE, do Aprovado - Lei Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril n.º 148/2015,

Proposta de Lei 334/XII Gov. de 2014, que altera a Diretiva n.º 2006/43/CE de 9 de relativa à revisão legal das contas anuais e setembro consolidadas, e assegura a execução, na ordem

4 Diploma consolidado retirado do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 5 Diploma retirado do portal da Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.