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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 14

fossem criados mecanismos legais que estimulem campanhas de esterilização e de vacinação. Continua a ser

verdade que ter um animal é uma opção de cada pessoa, não é menos verdade que há implicações de saúde

pública que devem ser assegurados por todos, por a todos dizerem respeito.

A necessária regulamentação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto ainda está em falta e é nesse sentido que

apresentamos a presente iniciativa para que a implementação da totalidade da Lei produza os seus efeitos e

tenha eficácia pretendida quanto antes. Ao mesmo tempo, e para efeitos de eventuais melhorias legislativas, é

importante a avaliação das entidades envolvidas sobre os efeitos práticos da aplicação da lei e as dificuldades

sentidas.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve pronunciar-se pela

necessidade das seguintes medidas:

1- Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 27/2018, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de

uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes

como forma de controlo da população, o Governo proceda com caracter de urgência à sua

regulamentação, ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de

Freguesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação nacional de Médicos Veterinários dos

Municípios;

2- Que no prazo de um ano após a regulamentação, o Governo apresente à Assembleia da República um

Relatório de Avaliação sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Assembleia da República, 31 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Miguel

Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — Rita

Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 790/XIII (2.ª)

RECUPERAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO FORTE DE PENICHE

O Forte de Peniche é um importante monumento visitado por mais de 100.000 pessoas por ano, um

património histórico único e insubstituível. Deve ser encarado pelo poder político não só como o mais importante

monumento do concelho de Peniche, mas também como um dos mais importantes monumentos nacionais,

estratégico para a preservação da memória histórica sobre a ditadura fascista, a resistência antifascista e a luta

pela liberdade e a democracia, e para transmissão às gerações futuras desse património de conhecimento

histórico, bem como dos valores de Abril.

Pela sua carga histórica, simbólica, museológica, emocional, política e patrimonial, a Fortaleza de Peniche e

todo o seu conjunto edificado – incluindo os edifícios respeitantes à prisão política de alta segurança do regime

fascista – deve ser considerada como um todo indivisível, inseparável da sua função histórica, educacional e

pedagógica, à qual se devem subordinar quaisquer utilizações, atividades e intervenções naquele espaço.

Ao longo das mais de quatro décadas de liberdade e democracia, o Estado português não procedeu aos

investimentos necessários que dessem resposta cabal à justa aspiração da recuperação, requalificação e