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19 DE ABRIL DE 2017 151

necessários. Neste sentido, o PNR deve identificar e calendarizar, de forma clara, os investimentos a

realizar, nomeadamente:

a) Renovação/construção de novos postos e esquadras;

b) Aquisição de material operacional para as forças e serviços de segurança;

c) Centralizar os projetos, a construção e a aquisição referidas nas alíneas anteriores num único

departamento governamental.

iii) O PNR deve reconhecer a segurança como um eixo de uma sociedade que se quer coesa e

desenvolvida, em particular no que se refere à criminalidade praticada por e contra os mais jovens. O

Governo deve:

a) Inscrever no PNR um plano de prevenção da violência e da criminalidade em meio escolar, em

articulação com o programa Escola Segura;

b) Intensificar os meios materiais e humanos afetos ao programa Escola Segura;

c) Estender o programa Escola Segura a todo o universo escolar, permitindo que chegue, também,

a todo o ensino superior;

d) Articular o programa Escola Segura com os contratos locais de segurança, em particular nos

concelhos de Lisboa e Porto, onde o problema se tem vindo a pôr com maior intensidade.

iv) O Governo deve inscrever no PNR a criação de um programa de sensibilização e prevenção do

cibercrime dirigido à população escolar dos ensinos básico e secundário, dirigido e orientado pela

UNC3T.

v) O Governo deve inserir no PNR o objetivo de elaborar, até ao final do segundo semestre de 2017,

o IV plano nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, particularmente dirigido ao

tráfico sexual, laboral e de menores.

g) Qualidade e sustentabilidade do SNS:

i) O Governo deve desenvolver as medidas necessárias para terminar com o subfinanciamento dos

hospitais, alterando o atual modelo dos contratos-programa, por forma a que sejam contempladas

verbas para a introdução de novas terapêuticas, de novas abordagens clínicas e para a reparação e/ou

substituição de equipamentos avariados e/ou obsoletos;

ii) No que diz respeito à diminuição da despesa com medicamentos, deve desenvolver-se uma

política nacional de racionalidade terapêutica, promovendo a qualidade na prescrição;

iii) Deve implementar-se melhores programas de avaliação dos cuidados de saúde;

iv) Deve rever-se os orçamentos dos hospitais no que diz respeito às despesas com recursos

humanos, em conformidade com as recentes reposições salariais e com a reposição das 35 horas

semanais de trabalho;

v) Deve desenvolver-se as medidas necessárias no sentido de os contratos-programa passarem a

contemplar os aumentos de despesa decorrentes do Livre Aceso e Circulação de Doentes;

vi) Deve proporcionar-se mais autonomia aos Conselhos de Administração dos hospitais,

nomeadamente no que diz respeito à contratação/substituição de recursos humanos;

vii) Deve identificar-se clara e exaustivamente os vários constrangimentos das unidades de saúde,

para que possa proceder-se a um planeamento cuidado e faseado da solução desses mesmos

constrangimentos;

viii) Deve proceder-se a uma caracterização da atividade de ambulatório dos hospitais, que deverá

ser devidamente codificada e registada em base de dados;

ix) Deve promover-se a prestação de cuidados de saúde domiciliários aos utentes que não precisam

de internamento hospitalar;

x) Deve promover-se, nomeadamente na população de terceira idade, através da criação de

incentivos, a saúde e bem-estar do utente no seio da Família, em detrimento da institucionalização;

xi) Deve promover-se uma campanha nacional de sensibilização para a importância dos Serviços de

Urgência hospitalares e para a sua correta utilização;

xii) Deve rever-se o modelo de financiamento das unidades prestadoras de Serviços de Urgência,

retirando o fator produção como principal elemento de financiamento, e considerando primordialmente