O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 24

são um limite à liberdade de conformação legislativa: o princípio da nacionalidade efetiva, da unidade de

nacionalidade familiar, da proibição da discriminação, da prevenção da apatridia, do direito fundamental à

cidadania e os princípios que devem enformar os procedimentos administrativos da nacionalidade.

HEALY, Claire – Cidadania portuguesa: a nova lei da nacionalidade de 2006 [Em linha]. Lisboa: Alto

Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, IP), 2011. [Consult. 3 jan. 2017]. Disponível em:

WWW:

b928-036878fc7999

Resumo: Este estudo visa proporcionar uma análise detalhada da nova lei da nacionalidade (Lei Orgânica

n.º 2/2006, de 17 de abril) e das suas implicações, não apenas em Portugal, mas também no contexto europeu,

através de uma discussão à luz das teorias da cidadania e da nacionalidade. Segundo a autora, a naturalização

é a única maneira de assegurar todos os direitos existentes num país, representando, para alguns analistas, a

plena integração.

Os objetivos deste estudo desenvolvem-se a partir de 4 seções inter-relacionadas: contextualização da atual

política da nacionalidade e respetiva evolução do quadro jurídico na história colonial e pós-colonial; comparação

do caso português com o contexto europeu e respetivas opções dos diferentes Estados-membros na política de

nacionalidade; infraestrutura estatal para a aquisição da nacionalidade; e implementação da nova lei como

elemento de política de integração e, de que forma é experienciada, na realidade por imigrantes e outros atores

principais.

HUDDLESTON, Thomas, [et al.] – Migrant Integration Policy Index (2011) [Em linha]. Brussels: British

Council and Migration Policy Group, 2011. [Consult. 17 abr. 2013]. Disponível em: WWW:

http://www.mipex.eu/sites/default/files/downloads/migrant_integration_policy_index_mipexiii_2011.pdf>

Resumo: O Índice de Políticas de Integração de Migrantes (MIPEX) constitui um guia de referência, bem

como uma ferramenta totalmente interativa para avaliar, comparar e melhorar a política de integração. Mede as

políticas de integração em 31 países da Europa e da América do Norte, através de 148 indicadores, fornecendo

uma imagem rica e multidimensional das oportunidades colocadas à disposição dos imigrantes para participar

na sociedade, avaliando o compromisso dos diversos governos relativamente à sua integração. Ao medir as

políticas e a sua implementação revela até que ponto são garantidos, a todos os residentes, igualdade de

direitos, responsabilidades e oportunidades.

Um dos aspetos focados neste índice prende-se diretamente com a matéria do presente Projeto de Lei, ao

abordar a questão do acesso à nacionalidade nas páginas 22 e 23. Apresenta ainda os perfis para cada um dos

31 países estudados, de acordo com os diversos indicadores selecionados para medir as políticas de integração

nesses países. O perfil relativo ao nosso país pode ser consultado nas páginas 158 a 163.

OCDE – Naturalisation: a passport for the better integration of immigrants? [Em linha]. Paris: OCDE,

2011. [Consult. 3 jan. 2017]. Disponível em: WWW:

Management/oecd/social-issues-migration-health/naturalisation-a-passport-for-the-better-integration-of-

immigrants_9789264099104-en#.WGvEHbdybcs

Resumo: Este documento reúne as atas do Seminário conjunto OCDE/Comissão Europeia sobre

Naturalização e Integração Socioeconómica dos imigrantes e dos seus filhos, realizado em outubro de 2010 em

Bruxelas. Faz um balanço dos conhecimentos atuais sobre as ligações entre a atribuição da nacionalidade pelo

país de acolhimento e a integração socioeconómica dos imigrantes. Aborda também o papel da naturalização

como instrumento no quadro geral da política de imigração e integração, com o objetivo de identificar boas

práticas a partir de diferentes experiências registadas em países da União Europeia e da OCDE

O capítulo 2 “the current status of nationality law” apresenta o ponto da situação relativamente à legislação

em vigor, nos diferentes países analisados, relativamente à nacionalidade, com referência particular para a

Páginas Relacionadas
Página 0027:
19 DE ABRIL DE 2017 27 PROJETO DE LEI N.º 484/XIII (2.ª) (SEGUNDA ALT
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 28 2. Admite-se a recolha de amostras em pessoa não identifi
Pág.Página 28
Página 0029:
19 DE ABRIL DE 2017 29 de fiscalização sobre o funcionamento da base de dados de pe
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 30  Petições Consultada a base de dados da Atividade
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE ABRIL DE 2017 31 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 32 6. Cria-se, com a introdução da alínea g) ao n.º 1 do art
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE ABRIL DE 2017 33 nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 34 alteração introduzida e, caso tenha havido alterações ant
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE ABRIL DE 2017 35 a uma pessoa singular identificada ou identificável («titula
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 36 O (agora designado) Instituto Nacional de Medicina Legal
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE ABRIL DE 2017 37 Por sua vez, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências d
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 38 alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, correspondem
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE ABRIL DE 2017 39  Código de Processo Penal.  Enquadram
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 40 Resumo: O presente artigo aborda o tema do ADN como eleme
Pág.Página 40
Página 0041:
19 DE ABRIL DE 2017 41 Esta decisão contém disposições que são baseadas nas princip
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 42 ESPANHA A Ley Orgánica 10/2007, de 8 de octubre re
Pág.Página 42
Página 0043:
19 DE ABRIL DE 2017 43  Um funcionário dos laboratórios do Comissariado Geral da P
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 44 A Comisión Técnica Permanente é presidida pelo Diretor do
Pág.Página 44
Página 0045:
19 DE ABRIL DE 2017 45 A ‘Comissão nacional para a biossegurança, as biotecnologias
Pág.Página 45