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19 DE ABRIL DE 2017 9

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, entre os

dias 10 e 13 do próximo mês de junho, para participar, juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio

de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades

Portuguesas.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 428/XIII (2.ª) (PCP)

[NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/81, DE 3 DE OUTUBRO (LEI DA NACIONALIDADE)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar

à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) – «Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

(Lei da Nacionalidade)», ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156, do n.º 1 do artigo 167.º e da

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º, da alínea f) do artigo 8.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei ora em apreço deu entrada, em 3 de março de 2017, e foi admitido, em 7 de março de 2017,

e, nessa mesma data, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, tendo sido anunciado no dia 8 de março de 2017.

Em reunião de 8 de março de 2017, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias designou o Deputado signatário do presente relatório como relator.

A iniciativa reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º, do n.º 1 do

artigo 123.º e do artigo 124.º, todos do RAR.

Atendendo à matéria objeto da iniciativa foi promovida a consulta escrita, em 9 de março de 2017, do

Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados,

cujos pareceres dos Conselhos já recebidos podem ser consultados no processo legislativo da iniciativa.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP pretende introduzir alterações na Lei da

Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 31/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/2004, de 19 de agosto,

pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º

2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º 8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho.

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