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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 4

com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN, abstenção do PSD e CDS-PP. Também no sentido de exigir

a Avaliação de Impacto Ambiental dos contratos em vigor, já havia sido aprovado, o Projeto de Resolução n.º

307/XIII (1.ª) do PCP (pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto noutras atividades económicas

resultantes da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na

Costa Alentejana), com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN, abstenção do CDS-PP e votos contra do

PSD.

De destacar, também, a entrada na Assembleia da República da Petição n.º 5/XIII (1.ª) (um Algarve livre de

pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e gás natural (convencional ou não-convencional9 e

da Petição n.º 237/XIII (2.ª) (solicitam o cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na

Bacia de Peniche e na Bacia Lusitânica).

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A deputada relatora manifestará a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 497/XIII (2.ª) no debate

agendado para Plenário, a realizar no dia 9 de maio, sendo, contudo, do conhecimento público a sua posição

frontalmente contra as atividades económicas de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos em Portugal.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE e o deputado único representante do partido PAN

apresentaram, conjuntamente, o Projeto de Lei n.º 497/XIII (2.ª) que «Proíbe a realização de novas concessões

para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional».

2. Foi apresentada ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo167.º da

Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º doRegimento da

Assembleia da República, obedecendo aos requisitos formais exigidos;

3. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 497/XIII (2.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica, devidamente elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a qual contém informação complementar a

ter em conta.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2017.

A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — A Vice-Presidente da Comissão, Maria da Luz Rosinha.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 497/XIII (2.ª) (BE e PAN)

Proíbe a realização de novas concessões para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional

Data de admissão: 13 de abril de 2017

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)