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17 DE MAIO DE 2017 107

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS REFORMADOS DA INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS

O ACESSO PLENO AO DIREITO DE COMPARTICIPAÇÃO DOS MEDICAMENTOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 820/XIII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 820/XIII (2.ª), do BE, deu entrada na Assembleia da República a 21 de abril de 2017, tendo sido

admitido a 26 de abril, data em que baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o Projeto de Resolução recomendando que o Governo «Proceda à

revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, de forma que o regime excecional de comparticipação de

100% do Estado no preço dos medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham

descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de

Lanifícios, se aplique a todos os medicamentos comparticipados». Alegou que o que está em causa é a

reposição dos direitos a estes trabalhadores para os quais descontaram, ou seja a comparticipação a 100% de

todos os medicamentos aquando da sua aposentação, por via de terem descontado para o fundo especial da

segurança social do pessoal da indústria de lanifícios. Esse direito foi alterado pelo anterior Governo, tendo o

atual publicado a Portaria 286/2016, estipulando que a comparticipação é de 100% do preço de venda ao público

dos medicamentos comparticipados e que no momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a

comparticipação prevista. O BE entende que «o pagamento das comparticipações ficou restrito aos genéricos,

com a agravante de os medicamentos serem comparticipados pagando-se apenas de acordo com o preço de

referência, contrariando-se o princípio do direito inicialmente atribuído, da comparticipação de 100% para todos

os medicamentos comparticipados».

A Deputada Laura Magalhães referiu que os trabalhadores da indústria de lanifícios que descontaram para

o Fundo Especial da Segurança Social têm vindo a beneficiar de um regime de comparticipação a 100%,

independentemente de o medicamento integrar um preço de referência e um grupo homogéneo. Salientou que

para o PSD o que é importante é garantir o acesso dos utentes aos medicamentos de que precisem e que se

proceda de acordo com as regras previstas para aqueles beneficiários.

A Deputada Luísa Salgueiro indicou que na reunião anterior foi discutido um PJR idêntico, apresentado pelo

PCP, que até já foi aprovado em Plenário. Referiu que o que estava em causa não era a comparticipação a

100%, mas o facto de o trabalhador ter de adiantar o pagamento. Nesta legislatura foi feito um esclarecimento

para evitar que os utentes tenham de pagar adiantadamente, mas têm de ser seguidas as regras dos genéricos.

A Deputada Isabel Galriça Neto recordou que esta discussão já foi feita e se há um compromisso assumido,

ele deve ser cumprido.

A Deputada Carla Cruz disse que acompanha a iniciativa quanto ao direito adquirido por esses trabalhadores.

4. O Projeto de Resolução n.º 820/XIII (2.ª) BEfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 10 de maio de 2017.

5. A informação relativa à discussão do PJR 820/XIII (2.ª), do BE, será remetida ao Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de abril de 2017.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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