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17 DE MAIO DE 2017 143

2. A presente Convenção permanece, todavia, em vigor na sua atual forma e conteúdo, para os Membros

que a ratificaram, mas que não tenham ratificado a Convenção de revisão.

Artigo 14.º

As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da

Organização Internacional do Trabalho, na sua nonagésima quinta sessão, que se realizou em Genebra e foi

declarada encerrada no dia dezasseis de junho de 2006.

Em fé do que nós apusemos a nossa assinatura neste dia 16 de junho de 2006.

O Presidente da Conferência, ČESTMIR SAJDA

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, JUAN SOMAVIA

Eu, Susana Vaz Patto, Diretora de Serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos do

Ministério dos Negócios Estrangeiros, certifico que esta tradução, no total de oito páginas, por mim rubricadas e

seladas, está em conformidade com o original do texto na sua versão oficial em língua inglesa, depositada junto

do Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Lisboa, 3 de maio de 2016

Susana Vaz Patto

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.