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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 36

Artigo 4.º

Republicação

É republicada no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a

redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 17 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

Anexo I

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Artigo 3.º

Norma transitória

Eliminado

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2017.

Isabel Galriça Neto

Anexo II

Proposta da Mesa

Artigo 4.º

Republicação

É republicada no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a

redação atual.

Artigo 5.º

(Anterior artigo 4.º)