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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 4

2 – O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada de prática de crimes de

terrorismo, sabotagem, atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes.»

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo BE

Projeto de Lei n.º 240/XIII (1.a)

[Reposição de limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional

(Quarta alteração à Lei n.° 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)]

Proposta de Alteração

(ao texto de substituição)

Artigo único

[…]

«Artigo 135.°

[…]

1 – [...].

2 – [Novo] O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada de prática de crimes

de terrorismo, sabotagem, atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais de crimes.»

As Deputadas e os Deputados,