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28 DE JUNHO DE 2017 3

O projeto de lei em análise foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo do disposto no

n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A presente iniciativa deu entrada em 19 de maio do corrente ano, tendo sido admitida no dia 23 do mesmo

mês, baixando, na generalidade, nessa mesma data à Comissão de Cultura Comunicação Juventude e

Desposto (12.ª).

O projeto de lei em apreciação está redigido sob a forma de artigos, é precedido de uma exposição de

motivos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho). Relativamente ao título da iniciativa, de

acordo com a nota técnica sugere-se que o mesmo seja alterado e passe a ter a seguinte redação:

“Possibilita a existência de setores devidamente identificados que permitam aos espetadores permanecer na

posição de pé durante todo o jogo nos recintos desportivos em que realizem competições desportivas nacionais

de natureza profissional, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e à primeira alteração

ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho”.

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre matéria idêntica, o projeto de

lei n.º 522/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 31 de agosto, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, e à alteração da Lei n.º

34/2013, de 16 de maio”.

Em sede de discussão na especialidade, sugere‐se a consulta das seguintes entidades: Instituto Português

do Desporto e Juventude, federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas, clubes

desportivos, associações dos vários desportos, Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal,

Confederação do Desporto de Portugal, Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio,

Comandante Geral da GNR e Diretor Nacional da PSP.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no primeiro dia útil seguinte ao

da sua publicação, nos termos do artigo 4.º da iniciativa legislativa sub judice, em conformidade com odisposto

no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual: “Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles

fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação” e será

publicada sob forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, conforme o previsto na alínea c) do n.º 2 do

artigo 3.º da lei formulário.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa ora em apreciação propõe a possibilidade de existência de sectores devidamente identificados

em recintos desportivos nos quais se realizem competições desportivas nacionais de natureza profissional que

permitam aos espetadores permanecer na posição de pé durante todo o jogo.

A presente iniciativa procede à terceira alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei

n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que aprovou o regime jurídico do

combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar

a realização dos mesmos com segurança, e efetua a primeira alteração ao Regulamento das Condições

Técnicas e de Segurança dos Estádios, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho.

De acordo com a exposição de motivos “um dos principais desideratos da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho foi

a implementação de medidas preventivas e sancionatórias que pudessem erradicar do desporto a violência, o

racismo, a xenofobia e a intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos

espetáculos desportivos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática,

nomeadamente, a obrigação de todos os espectadores possuírem bilhete válido para acesso a lugar sentado.”

Os autores da presente iniciativa referem igualmente que de acordo com a Liga Portuguesa de Futebol

Profissional “…vários países europeus têm vindo a adotar alterações legislativas no sentido da previsão da

existência de espaços nos recintos para que os espetadores possam assistir aos espetáculos de pé e poderem,

assim, vivenciá-los de uma maneira mais calorosa.”

Acrescentam que, segundo os dados fornecidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações

legislativas que têm sido introduzidas a este nível em alguns países europeus têm contribuído para um aumento