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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 2

PROPOSTA DE LEI N.º 32/XIII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA QUALIDADES E SEGURANÇA RELATIVA À DÁDIVA,

COLHEITA, ANÁLISE, PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E

APLICAÇÃO DE TECIDOS E CÉLULAS DE ORIGEM HUMANA E OS PROCEDIMENTOS DE

VERIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DAS NORMAS DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS TECIDOS E

CÉLULAS IMPORTADOS, E PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 12/2009, DE 26 DE MARÇO,

TRANSPONDO A DIRETIVA (EU) 2015/565, DA COMISSÃO, DE 8 DE ABRIL, QUE ALTERA A DIRETIVA

2006/86/CE, DA COMISSÃO, DE 24 DE OUTUBRO, NO QUE SE REFERE A CERTOS REQUISITOS

TÉCNICOS PARA A CODIFICAÇÃO DOS TECIDOS E CÉLULAS DE ORIGEM HUMANA, E A DIRETIVA

(EU) 2015/566, DA COMISSÃO DE 8 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde, e propostas de

alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª) baixou à Comissão de Saúde, na especialidade, a 21 de outubro de 2016.

2. A 26 de outubro, de 2016, foi constituído um Grupo de Trabalho que procedeu às audições de um conjunto

de entidades e recolheu vários pareceres e contributos sobre a iniciativa legislativa em análise, que podem ser

acedidos através do link da proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª).

3. No Grupo de Trabalho foram apresentadas 3 propostas de alteração à PPL: do PSD (Anexo I), do CDS-

PP (Anexo II) e do PS (Anexo III), tendo sido feitas votações indiciárias (Anexo IV) relativamente às propostas

de alteração e à proposta de lei n.º 32/XIII, com exceção do seu artigo 15.º, cuja discussão e votação foi remetida

para Comissão. Em resultado destas votações foi elaborado um texto final, relativo à proposta de lei n.º 32/XIII

(2.ª) (Anexo V).

4. Na reunião da Comissão, de 5 de julho de 2017, em que estiveram presentes todos os Grupos

Parlamentares, com exceção do PEV, a Mesa apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea g)

para o n.º 9 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2009, com vista a suprir uma lacuna detetada no articulado, que consta

do texto da republicação, e que foi atempadamente distribuída aos Deputados, com a seguinte redação:

«Artigo 5.º

(…)

9 – (…):

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) Parecer favorável do IPST, IP, no âmbito das suas competências em matéria de planeamento

estratégico.

(…)»

5. Foi colocada à votação a proposta de aditamento de uma nova alínea g) para o n.º 9 do artigo 15.º da Lei

n.º 12/2009, tendo sido aprovada por maioria, com os votos a favor do PS, BE, CDS-PP e PCP e a abstenção

do PSD.

Relativamente ao artigo 15.º da proposta de lei n.º 32/XIII (2.ª), o PS apresentou oralmente uma proposta

com o seguinte teor: «A presente lei entra em vigor e produz efeitos trinta dias após a sua publicação».