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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 58

C – Recomendações do Tribunal de Contas

Fluxos financeiros com a União Europeia

1 – De acordo com o enunciado no Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2015, o

mesmo, deve apreciar os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de observância dos compromissos com

ela assumidos3.

2 – Neste ponto, o Tribunal de Contas procede à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem

como à avaliação da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos

europeus estruturais e de investimento, da garantia agrícola e de outros instrumentos financeiros de iniciativa

comunitária.

3 – SALDO GLOBAL

De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas, neste domínio, o saldo global não é totalmente coincidente

com o que consta da CGE/2015 (Quadro 74 supra)

4 – O Tribunal de Contas refere, pois, que ao analisar a evolução do “Saldo global” face ao ano anterior,

observa-se a sua redução em € 2.407,4 M (-78,1%) devido, sobretudo, ao comportamento dos fluxos financeiros

provenientes da UE (€ - 2.480.9 M; - 50,6%).

FLUXOS FINANCEIROS PARA A UNIÃO EUROPEIA

5 – O Parecer do Tribunal de Contas refere, neste ponto, que os valores constantes da CGE relativos aos

fluxos financeiros para a UE (Quadro 74) foram objeto de verificação pelos serviços do Tribunal junto da Direção-

Geral do Orçamento não havendo inconsistências a assinalar.

Os referidos fluxos, que em 2015 ascenderam a € 1.744,8 M, respeitam à contribuição de Portugal para o

financiamento do orçamento da UE, desagregando-se da seguinte forma:

3 Por força do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas).