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6 DE MARÇO DE 2017 53

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do parecer opta por não emitir opinião sobre as matérias

macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do número 3 do artigo 137º

do Regimento.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado de 2015, acompanhada

dos pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO, para efeitos de elaboração de parecer nas áreas de sua

competência.

2. A Conta Geral do Estado de 2015 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

3. Em face do exposto, a Comissão de Defesa Nacional entende que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 206º do Regimento da

Assembleia da República à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Diogo Leão — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, registando-se a

ausência do PCP, na reunião de 1 de fevereiro de 2017.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

PARTE I – INTRODUÇÃO

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º a 208.º do Regimento da Assembleia da República,

a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou à Comissão de Assuntos

Europeus o envio de Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2015 relativamente às áreas da sua competência,

para que o mesmo seja tido em consideração no relatório daquela Comissão.

A Comissão de Assuntos Europeus elabora, assim, o respetivo Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2015,

relativamente às áreas da sua competência, devendo o mesmo, logo que aprovado, ser remetido à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Assim, e sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo

enquadramento, o presente Parecer deve circunscrever-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos

Assuntos Europeus, suscita a Conta Geral do Estado 2015.

Importa, deste modo, referir que serviram de base ao presente Parecer os seguintes documentos1:

1 Toda a documentação disponível em: