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12 DE JULHO DE 2017 69

vulgarmente conhecidos por ‘Buldozzer’s’ e os ´Tratores equipados com balde frontal e retroescavadora´,

vulgarmente conhecidos por ‘Retroescavadoras’.

Ora, acontece que, para esse conjunto muito alargado de trabalhos agrícolas e florestais, em determinadas

situações, a experiência acumulada demonstrou ser muito mais eficaz, eficiente e rentável a utilização de um

outro tipo de equipamento designado por ‘Escavadoras’, em particular as ‘Escavadoras giratórias de rastos’ e

as ‘Miniescavadoras’, que, nessas circunstâncias, incompreensivelmente, não podem utilizar Gasóleo Agrícola

e Colorido.

Com efeito, em situações de orografia e tipo de solos muito adversos, que se verificam nas zonas de

montanha, — não por acaso os territórios nacionais mais desfavorecidos e menos desenvolvidos — a utilização

das ‘Escavadoras’ em alternativa aos referidos ‘Tratores’ é quase obrigatória, o que não deixa de configurar uma

injustiça e uma dupla penalização a não autorização da utilização de Gasóleo Colorido e Marcado para os

agricultores e silvicultores dessas regiões.

Como exemplos da utilização das ‘Escavadoras’ na área agrícola, pode referir-se a execução de valas de

drenagem, trabalhos de surriba e de mobilização do solo, execução de rede de acessos, abertura de covas para

plantações e para colocação de postes de embardamento.

Já no setor florestal, pode referir-se como exemplos, no que se liga com a prevenção e combate aos

incêndios, a construção/beneficiação de pontos de água, aceiros, arrifes e a construção/beneficiação de rede

viária florestal, a que acrescem os trabalhos de limpeza, mobilização e preparação de terrenos para ações de

arborização.

São exemplos de trabalhos, como facilmente se depreende, muito onerosos para os agricultores, por exemplo

na reestruturação e reconversão de vinhas, e para os silvicultores, na proteção contra incêndios e nas ações de

arborização.

Assim, e em resumo, constata-se que existem inúmeras operações agrícolas e florestais, que, em situações

normais, são levadas a cabo com um tipo de equipamento (tratores agrícolas) autorizado a utilizar Gasóleo

Colorido e Marcado, mas em situações mais adversas, são executadas com maior eficácia, eficiência,

racionalidade e economia de custos por um outro tipo de equipamento (escavadoras) que não está autorizado

a utilizar Gasóleo Colorido e Marcado, por manifesta desadequação do estabelecido no Código dos impostos

Especiais de Consumo.

Aqui chegados importa referir que é uma incumbência do Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural, através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) proceder à

reavaliação periódica dos pressupostos e condições julgados necessários para atualizar o elenco de

equipamentos agrícolas e florestais, para posterior reconhecimento do respetivo benefício fiscal pela Autoridade

Tributária e Aduaneira.

Assim, tendo em atenção o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo

que:

Proceda à integração dos equipamentos designados por “Escavadoras” no elenco de equipamentos

que podem utilizar Gasóleo Colorido e Marcado em operações agrícolas e florestais, ao abrigo da alínea

c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho.

Palácio de S. Bento, 7 de julho de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — António Lima Costa — Maurício Marques —

Ulisses Pereira — Luís Pedro Pimentel — António Ventura — Álvaro Batista — José Carlos Barros — Emília

Cerqueira — Jorge Paulo Oliveira — Cristóvão Norte — Rubina Berardo.

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