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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 40

o período em que aquele regime vigore.

2 – Às tarifas transitórias ou reguladas, incluindo o regime equiparado não é permitido aplicar

qualquer fator de agravamento, devendo o membro do Governo responsável pela área da energia aprovar

por portaria, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma, o regime equiparado ao

das tarifas transitórias ou reguladas referidas no número anterior.

3 – O presente artigo aplica-se sem prejuízo do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 171.º da

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.»

Palácio de S. Bento, 12 de julho de 2017.

Os Deputados do PS: Hugo Costa — Carlos Pereira — Luís Moreira Testa.

———

PROJETO DE LEI N.º 484/XIII (2.ª)

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2008, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A CRIAÇÃO DE

UMA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL E

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 40/2013, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA A LEI DE ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PSD e PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de abril de 2017, após aprovação na

generalidade.

2. A Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público (tendo sido recebido um parecer do Gabinete da Procuradora-Geral da

República), Ordem dos Advogados, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Conselho de Fiscalização da

Base de Dados de Perfis de ADN e Conselho de Administração da Assembleia da República.

3. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração da iniciativa legislativa em discussão

em 26 de junho de 2017.

4. Em 12 de julho de 2017, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS apresentaram em conjunto propostas

de alteração à presente iniciativa legislativa, substitutivas das anteriormente apresentadas.

5. Na reunião de 13 de julho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração e

do projeto de lei.

6. No debate que antecedeu a votação intervieram o Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) e a Sr.ª

Deputada Isabel Alves Moreira (PS).

7. Da votação resultou o seguinte:

 Artigos da Proposta de Lei objeto de propostas de alteração – na redação das propostas de alteração

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS – aprovados com votos a favor do PSD, do PS e

do CDS-PP, e as abstenções do BE e do PCP;

 Restantes artigos da Proposta de Lei que não foram objeto de propostas de alteração – aprovados com

votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, e as abstenções do BE e do PCP.

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