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13 DE JULHO DE 2017 9

PROJETO DE LEI N.º 453/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO CIVIL, REFORÇANDO A PROTEÇÃO LEGAL AOS HERDEIROS INTERDITOS OU

INABILITADOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 24 de março de 2017, após aprovação na

generalidade.

2. A Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público (tendo sido recebido um parecer do Gabinete da Procuradora-Geral da

República) e Ordem dos Advogados.

3. Em 11 de julho de 2017, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração à iniciativa

legislativa em discussão.

4. Nas reuniões de 12 e 13 de julho de 2017, nas quais se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das propostas

de alteração e do projeto de lei, tendo sido rejeitados todos os artigos com votos contra do PS, do BE e do PCP

e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

No debate que antecedeu a votação intervieram as Senhoras e os Senhores Deputados Vânia Dias da Silva

(CDS-PP), Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP) e Luís Marques Guedes (PSD), tendo o Grupo

Parlamentar do PS reiterado o apelo a que não se submetesse a votação a iniciativa, para que se pudesse fazer

a discussão juntamente com Proposta de Lei a apresentar pelo Governo, hoje em fase de consultas, que

promove uma revisão do Código Civil, designadamente preconizando a supressão das figuras dos interditos e

dos inabilitados. O Grupo Parlamentar do PCP entendeu que a iniciativa merecia consideração, mas manifestou-

se sensível ao anúncio de uma proposta de revisão mais abrangente e concluiu pela melhor oportunidade de

discussão e votação nesse âmbito.

O Grupo Parlamentar proponente declarou que mantinha a sua vontade de submissão da iniciativa a votação,

uma vez que o anúncio de iniciativa a apresentar pelo Governo (agora recordado mas já há muito declarado)

tardava em concretizar-se.

O Grupo Parlamentar do PSD chamou a atenção, para futura reflexão, para a sua proposta de alteração para

a alínea b) do n.º 3 do artigo 2020.º-A, a aditar ao Código Civil, suscitando dúvidas sobre a possibilidade de

duplicação de requisitos (exigíveis cumulativamente) para a cessação do direito a alimentos.

Palácio de S. Bento, 13 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 1.º

(…)

A presente lei reforça a proteção legal aos herdeiros menores, interditos ou inabilitados.