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14 DE JULHO DE 2017 51

e) […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores inclui ainda a indicação de que

os detalhes da política de remuneração atualizada, designadamente a descrição do modo como a remuneração

e os benefícios são calculados, a identidade das pessoas responsáveis pela atribuição da remuneração e dos

benefícios e a composição da comissão de remunerações, caso exista, estão disponíveis num sítio da internet

devidamente referenciado e de que será facultada gratuitamente uma cópia em papel, mediante pedido.

9 - [Anterior n.º 8].

Artigo 158.º

[…]

1 - […].

2 - O prospeto inclui, em alternativa:

a) Os detalhes da política de remuneração atualizada, designadamente a descrição do modo como a

remuneração e os benefícios são calculados, a identidade das pessoas responsáveis pela atribuição da

remuneração e dos benefícios e a composição da comissão de remunerações, caso exista; ou

b) Uma súmula da política de remuneração e a indicação de que os detalhes da política de remuneração

atualizada previstos na alínea anterior se encontram disponíveis em sítio da Internet devidamente identificado,

sendo facultada gratuitamente uma cópia em papel aos investidores que o solicitarem.

3 - [Anterior n.º 2].

4 - [Anterior n.º 3].

5 - [Anterior n.º 4].

6 - [Anterior n.º 5].

7 - [Anterior n.º 6].

8 - [Anterior n.º 7].

9 - [Anterior n.º 8].

10 - [Anterior n.º 9].

Artigo 161.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) O montante total das remunerações do exercício económico, subdividido em remunerações fixas e

variáveis, pagas pela entidade responsável pela gestão aos seus colaboradores, o número de beneficiários e,

se aplicável, os montantes pagos diretamente pelo próprio organismo de investimento coletivo, incluindo as

comissões de desempenho pagas pelo organismo de investimento coletivo;

b) O montante agregado da remuneração discriminado por categorias de colaboradores, incluindo os

indicados na alínea b) do n.º 2 do artigo 78.º;

c) A descrição do modo como a remuneração e os benefícios foram calculados;

d) Os resultados da verificação do cumprimento da política e procedimentos de remuneração, a que se

referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do Anexo I, incluindo as irregularidades ocorridas;

e) As alterações significativas da política de remuneração adotada.

3 - […].

4 - […].

5 - […].