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8 DE AGOSTO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO REFERENTE ÀS INFRAÇÕES E A CERTOS

OUTROS ATOS COMETIDOS A BORDO DE AERONAVES, ASSINADO EM MONTREAL, EM 4 DE ABRIL

DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos

Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de abril de 2014, cujo texto, na versão autenticada

em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 163, de 24 de agosto de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.