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3 DE OUTUBRO DE 2017

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Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado sobre a execução

de cada uma das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de

04/08.

2. Proceda à identificação dos edifícios, instalações e equipamentos de natureza privada, que tenham na sua

construção materiais contendo amianto, e nelas seja exercida uma atividade de comércio, indústria ou

armazenamento.

3. Proceda à elaboração de um estudo visando a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal para a

remoção do amianto nas instalações supra referidas.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes —

Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Maurício Marques — José Carlos Barros — Emília

Cerqueira — Ângela Guerra — Sandra Pereira — Bruno Vitorino — Isaura Pedro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.