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11 DE OUTUBRO DE 2017

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O Memorando assinado com a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial é

muitíssimo importante, na medida em que permite dar resposta à maioria dos lesados detentores de papel

comercial vendidos aos balcões do BES. No entanto, não podemos ignorar que este acordo, ao estabelecer

como critérios a detenção de papel comercial, emitido pela ESI e Rioforte e comercializado pelo BES, excluí

outros lesados, muitos deles em situações sociais dramáticas.

Para além dos lesados do Banif, e de várias outras situações de lesados do BES/GES, revela-se como

particularmente preocupante o caso dos emigrantes portugueses, nomeadamente na Venezuela, e em França.

Do ponto de vista financeiro e legal, os produtos vendidos pelo BES/GES a estas pessoas são muito variados,

sendo mesmo que alguns destes produtos foram comercializados fora de Portugal, ou em território Português

mas por instituições sediadas fora do país. Adicionalmente, sendo evidente que muitos destes lesados não

tinham perfil adequado aos produtos que estavam a adquirir, e que a sua comercialização configurou, em muitos

casos, práticas de miss selling, a prova desses factos ainda não foi efetuada.

Ao drama da perda das poupanças que, no caso dos emigrantes na Venezuela, acresce ainda as dificuldades

político-económicas que o país atravessa, deve somar-se um outro, o da luta judicial. Muitos dos lesados que

tentaram recuperar os valores perdidos com a falência do Grupo Espírito Santo, debatem-se agora com a

humilhação das pesadas custas judiciais que são chamados a pagar, muitas vezes sem capacidade financeira

para o fazer.

Neste contexto, e reconhecendo a complexidade das situações em causa, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda entende fazer duas recomendações ao governo.

Em primeiro lugar, que procure encontrar uma resposta, inclusive junto do Novo Banco e do Santander, que,

mediante critérios definidos e prova de más práticas de comercialização, menorize as perdas dos lesados ainda

não abrangidos pelo Memorando já existente.

Em segundo lugar, que isente de custas judiciais os lesados que, não estando abrangidos por qualquer

acordo, já intentaram ações para reaver as suas poupanças tendo, assim, visto a sua situação pessoal financeira

agravada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Procure encontrar respostas – nomeadamente junto das instituições financeiras – que, protegendo o

erário público, menorizem as perdas dos lesados não qualificados do GES e do Banif não abrangidos pelo

Memorando atualmente existente, tendo em consideração a prova de irregularidades na comercialização dos

produtos financeiros, e dando especial atenção às pessoas em situações pessoais mais dramáticas, quer em

território nacional como nas comunidades emigrantes;

2 – Crie um regime de isenção e/ou reembolso de custas judiciais das ações já interpostas pelos investidores

não qualificados, lesados do BANIF e do GES, não integrados na solução resultante do “memorando de

entendimento sobre um procedimento de diálogo com os investidores não qualificados titulares do papel

comercial do Grupo Espirito Santo”, ou de outras que possam vir a ser elaboradas.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 10-10-2017, publicado no DAR II Série A N.º

142 (2017.07.18).

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