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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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27- Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, conjugada

com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,

aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

28- Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos

termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR, conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

29- Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

30- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço

e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de

11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 11/2014, de 6 de março, e 82-B/2014, de 31 de

dezembro, e Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, que estabelece as normas de execução do

Orçamento do Estado para 2013.

31- N.º 3 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados.

32- Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações:

artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

33- Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.

34- Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da

República.

35- Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

36- Despesas com bens de consumo imediato, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de

Dados de Perfis de ADN e com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

37- Despesas com a aquisição de papel.

38- Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática, incluindo as previstas pelo

Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

39- Despesas com medicamentos para consumo no Gabinete Médico.

40- Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.

41- Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.

42- Despesas com equipamento para uso nas cantinas e restaurantes, designadamente equipamento não

imputado a investimento.

43- Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

44- Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.

45- Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

46- Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o

período de um ano.

47- Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à

Biblioteca e ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar e as despesas previstas pelo

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da Base de

Dados de Perfis de ADN.

48- Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.

49- Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos

florais, essencialmente no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.

50- Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.