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13 DE OUTUBRO DE 2017

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89- Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

90- Despesas com a aquisição equipamento administrativo.

91- Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

92- Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

93- Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

94- Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.

95- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.

96- Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, e Decreto-Lei n.º

134/94, de 20 de maio.

97- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de

agosto, Lei de Proteção de Dados Pessoais e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de

19 de agosto.

98- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.

99- N.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça e artigos 21.º e 23.º do

Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.

100- Artigo 48.º e Artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

101- N.os 1 a 3 e 6 a 7 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.